FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD FINANCEIRA VERSUS DIMP ( Declaração de Informações de Meios de Pagamentos) – PIX/BOLETO/WALLET,DEPÓSITO EM DINHEIRO, GR, RECARGA DE CELULAR)
Jorge Campos Staff perguntou há 1 semana

Pessoal!
 
Nada como um marketing, ainda que ele se reverta contra vc, e depois seja necessário de reposicionar, ou explicar o inexplicável. Por quê, divulgar se não era para monitorar?
Pois bem, a questão é que o PIX é monitorado pelos Estados ( CONFAZ) desde o seu início- 11/2021 – , aliás, não o era, e quando as UFs acordaram, passaram a exigir os dados retroativamente. Lógico que cada um tem um foco, enquanto, a RFB busca informações de RECEITA, os Estados monitoram operações de venda sem a emissão de documentos fiscais, ou seja, sonegação. Mas, nestes casos, eles…os Estados, costumam avisar a RFB sobre estas fiscalizações, para que ela fiscalize sonegação de PIS/COFINS.  No caso da DIMP os VALORES de pessoas físicas, são até mais enxutos do que a EFD FINANCEIRA, 
 
DIMP – R$ 3.375,00 – PF ou 30 operações no mês
EFD FINANCEIRA R$ 5.000,00  Pessoa Física, por instituição. 
Em  linhas gerais, a DIMP, também exige informações dos seguintes documentos:
 
1 – Cartão de Crédito
2 – Cartão de Débito
3 – Boleto de transações próprias
4 – Transferência de Recursos
5 – Pagamento efetuado em dinheiro ou por outra estrutura
6 – PIX (válido para arquivos enviados a partir de 11/2021)
7 – Voucher e cartão pré pago
8 – Saque ou troco em estabelecimento comercial ou operações de PIX Saque ou Pix Troco.
9 – EXCLUÍDO
10– EXCLUÍDO
11 – Recepção de pagamento de boletos, guias emitidos por terceiros e recargas de celular realizado por estabelecimento comercial ou prestador de serviços
 
Mas, a principal questão nesta polêmica sobre o monitoramento da RFB, é que este movimento dos fiscos em geral – não é bastante lembrar, que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, tem um versão da DIMP também, em buscar informações, rastreabilidade do dinheiro não é nova e se intensificou no últimos anos. Temos enfatizado em palestras e comitês tributários a necessidade de um maior entrosamento entre as áreas tributárias e financeiras das empresas, para fazer frente às exigências dos Fiscos, no grau de detalhamento proposto sobre as operações comerciais, se não vejamos: