Bom Dia!!
Gostaria de esclarecer a seguinte Dúvida:
Trabalho em uma Usina, Fabricante de Álcool.
Conforme Guia prático, à emissão de NFe (Saída) o Registro C170 é dispensado. Uma vez que este registro C170 é vinculado ao Registro 0200, a dúvida abaixo, persiste:
…Conforme Guia prático, o Registro 0206 (PG 32) é obrigatório o seu preenchimento para os contribuintes produtores (Usina)…
Neste caso para a emissão de NF de Saída em que o produto (0200) seja Ácool de nossa fabricação o Registro 0206 bem como o Registro C170 passaria a ser obrigatório na emissão de NFe de Saída?
Antecipadamente,
Grato pela Atenção
Alexandre, boa dia.
Pelas regras que temos hoje o registro C170 não pode ser informado na escrituração de documentos fiscais eletrônicos de emissão do declarante, esse registro somente poderá ser escriturado se também for escriturado o registro C176.
Segue o recorte do guia prático com a instrução sobre esse assunto.
“…Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 do Ato COTEPE ICMS 09/08), devem ser apresentados também os registros C195 e C197; somente será admitida a informação do registro C170 quando também houver sido informado o registro C176, hipótese de emissão de documento fiscal quando houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária. A critério de cada UF, informar os registros C110 e C120, a partir de julho de 2012. O registro C101 deverá ser informado, a partir de janeiro/2016, nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, conforme EC 87/15.”
Boa tarde!
Estou com a mesma duvida, no meu caso importo um óleo mineral que é derivado de petróleo a minha nota de importação também é de emissão própria e não gera o registro C170, Será que está correto não ter este registro 0206 mesmo? Alguém tem mais algum posicionamento.
Obrigada.
Valeria, Bom Dia!!!
A sua interpretação esta correta, (emissão própria) …pois o registro C170 mantem vinculo com o Registro 0200. Desta Forma, se não temos o registro C170. logo não teremos o registro 0200 e Registro 0206.
Espero ter Contribuído.
Abcs