Prezados,
Somos uma empresa uma empresa de Pernambuco, onde em janeiro de 2020 seremos obrigados a enviar o ICMS através do EFD-ICMS, então possuímos algumas dúvidas:
Atualmente, no Ambiente SEF2( Aplicativo destinado apenas a Pernambuco) fazemos o lançamento do ICMS COMPLEMENTO DE ALÍQUOTA- código 058-2, no campo de outras Obrigações de ICMS, esse completo se refere as notas que entrada de produtos que compramos de outros estados; Estamos nos preparando para envio do EFD-ICMS que irá substituir o SEF2 a partir do mês 01/2020, então gostaríamos que nos ajudassem explicando como podemos fazer este mesmo lançamento no EFD-ICMS?
Sandro, para colaborar, sem pesquisar muito.
No SPED Fiscal, os 2 principais registros que recebem valores “complementares” são:
- C197, que é chamado de “ajuste de documento” e fica vinculado ao documento fiscal;
- E111, que é chamado de “ajuste de apuração” e fica vinculado ao registro da apuração do ICMS (vulgo lançamento de rubrica da apuração).
Ambos registros possuirão um “código” de uma tabela específica (tabela 5.3 para o C197 e 5.1.1 para o E111). Cada UF divulga seus códigos (no site nacional do SPED você consegue consultar as tabelas de cada UF).
Cada código dessas tabelas tem um reflexo no registro da apuração do ICMS (E110).
Os recolhimentos do ICMS são feitos no registro E116. Nele você coloca todos os recolhimentos feitos ou a fazer do mês (pode existir mais de um registro).
Minha sugestão é que você comece verificando os conceitos desses registros do SPED Fiscal, combinados com as tabelas divulgadas por PE.
De uma forma resumida, a teoria é que ou você lança esse montante no C197 ou no E111, para posteriormente trata-lo no registro da apuração (E110) e declara-lo no E116.
O “trata-lo no registro da apuração” seria deixar no “a recolher” ou em “débitos especiais”, pois diretamente no E116 não vai rolar, porque o PVA exige que a soma de todos os E116 seja igual a soma do “a recolher” mais “débitos especiais” do E110.
Estas sub-apuracões de 01 a 50 tem a ver com o PRODEPE
1 ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 126, DE 30 DE AGOSTO DE 2018 Tabelas de referência com códigos do SPED FISCAL de Pernambuco
O contribuinte Pernambucano ao gerar o arquivo da EFD, utilizará os códigos das tabelas descritos nesse anexo. Deverá ser utilizado o código específico para identificar a operação/prestação, somente na inexistência de um código específico poderá ser utilizado um código genérico e até a sua inclusão na tabela. Tabelas constantes do Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS nº 09, de 2008, específicas de Pernambuco. a) item 4.7.1 – Tabela de Indicadores de sub-apuração por tipo de benefício – (a partir de 01/01/2019) Tabela utilizada nos registros 1960, 1970 e 1980 para preenchimento do campo IND_AP. A sub-apuração 02 é para uso exclusivo do beneficiário do Prodepe na modalidade Central de Distribuição.
Se PE inventar de usar a Sub-Apuração, registro 1900, para algo tão “simples” como o Diferencial de Alíquota, então eles já merecem um prêmio.
–
Lembrando também que PE já tem uns registros próprios no SPED, dignos de prêmios, os 1960 até 1980.
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Se for nessa linha, se a intenção de PE era entrar no SPED Fiscal para ajudar suas empresas, no intuito de seguir o padrão nacional, eles estão fazendo isso errado. Alguém precisa avisa-los.
Descobri no Manual de Pernambuco, que os ajustes do Registro E111 são separados por sub-apuração.
PE000066-Outros débitos: diferencial de alíquotas – Apuração 00 ou única
PE004566-Outros débitos: diferencial de alíquotas – Apuração 45
Também achei
PE000266-Outros débitos: diferencial de alíquotas
PE000366-Outros débitos: diferencial de alíquotas
PE000466-Outros débitos: diferencial de alíquotas
PE000566-Outros débitos: diferencial de alíquotas
PE000666-Outros débitos: diferencial de alíquotas
PE000766-Outros débitos: diferencial de alíquotas
…… e prosegue
Primeiro deve-se conhecer as tabelas atuais de Pernambuco.
a) Pernambuco não pode utilizar ainda o Registro C197, pois não publicou tabelas específica deste registro.
b) Tabela do Registro E116 achamos os códigos:
0574-ICMS – complementação de alíquota (aquisição em outro estado para ativo fixo/uso ou consumo)
0582- ICMS – antecipação (diferença de alíquota: sistema fronteiras)
c) Registro E111 – Débitos especiais
PE059999- Débito especial de ICMS – Tem Validade de 01/01/2019 a 31/01/2019 – Não podendo ser usado a partir Agosto
d) Diferencial de Alíquota – Outros Débitos
PE000066-Outros débitos: diferencial de alíquotas
PE000166-Outros débitos: diferencial de alíquotas