Boa tarde
Prezados, no campo 6 (TOT_OUTROS) do registro 1601, qual informações devemos enviar na EFD-ICMS/IPI?
Obrigada
Joelma
Joelma,
Esta é uma pergunta muito recorrente e existe várias cenários para este campo:
EXEMPLO 1 Vendas no cartão de crédito: A Empresa Tudo Certo EIRELLI teve a seguinte movimentação no mês de janeiro de 2023:
Vendas no cartão de crédito VISA —————————-R$ 35.000,00
No caso do cartão de crédito, a venda deve ser informada no mês em que foi realizada e pelo valor total (regime competência).
Se foi efetuada de forma parcelada, os valores das parcelas deverão ser registrados no campo 06 (TOT_OUTROS) do Registro 1601 nos meses em que forem creditadas, nesse caso os valores serão somados junto a outras informações que terão como código de participante a instituição financeira (banco) onde o contribuinte possui a conta corrente na qual o dinheiro foi creditado.
EXEMPLO 2 – Recebimento de vendas
Recebimento de vendas via PIX/depósitos, trasferências———— R$ 12.000,00
Recebimento de prestação de serviços-ISS via boleto–R$ 8.000,00
Recebimento de aluguel e valor de parcela recebida de compra com cartão de crédito——————————————–R$ 4.500,00
Nessas situações, deve-se informar o total dos valores recebidos através da conta bancária do contribuinte (regime caixa). Será necessário o preenchimento de um Registro 1601 para cada instituição financeira que a empresa possua movimentação.
No Registro 1601, a movimentação bancária deve ser informada pelo valor total de cada conta bancária, segregando-se os valores das vendas sujeitas ao ICMS das vendas sujeitas ao ISS. É necessário também informar separadamente as receitas de outras origens, tais como: aluguéis, juros recebidos.
Este é o posicionamento da SEFAZ-PB.