Com a publicação da Nota Técnica 2024.002 (CT-e Simplificado), com previsão de implantação em ambiente de produção no dia 21 de outubro de 2024. Surgiu a necessidade de adequação do sistema para geração do documento fiscal, CTE simplificado.
No entanto, estamos com dúvida de como deverá ser feita a escrituração fiscal desses documentos.
Considerando que no campo D100, os campos COD_MUN_ORIG e COD_MUN_DEST permitem que seja informado somente 1 código de município em cada registro.
Na visão do tomador do serviço como deverá ser feita a escrituração da informação do município de inicio e município fim da prestação de serviço no registro D100, campos COD_MUN_ORIG e COD_MUN_DEST quando houver “coleta da mercadoria” inicio em 2 municípios diferentes e entrega no mesmo município ou inicio no mesmo município e entrega em 2 destinos com municípios diferentes?
Na visão do emissor do documento fiscal, CTE simplificado, como deverá ser feita a escrituração no documento de saídas no SPED FISCAL, registro D100, campos COD_MUN_ORIG e COD_MUN_DEST quando houver “coleta da mercadoria” inicio em 2 municípios diferentes e entrega no mesmo município ou inicio no mesmo município e entrega em 2 destinos com municípios diferentes?
Exemplo: CTe simplificado com duas coletas, em municípios diferentes:
Município Blumenau – SC código IBGE 4202404
Município Gaspar – SC código IBGE 4205902
Município Rio do sul – SC código IBGE 4214805
–
CTe simplificado 1 = inicio em municípios diferentes e todas as entregas no mesmo município:
.
grupos da tag do xml do CTE simplificado
det (Detalhamento das entregas / prestações do CTe Simplificado)
.
entrega 1
tag nItem (Número identificador do item agrupador da prestação) = 1
tag “cMunIni” (Código do Município de início da prestação) = 4202404 (Blumenau)
tag “cMunFim” (Código do Município de término da prestação) = 4214805 (Rio do Sul)
.
entrega 2
tag nItem (Número identificador do item agrupador da prestação) = 2
tag “cMunIni” (Código do Município de início da prestação) = 4205902 (Gaspar)
tag “cMunFim” (Código do Município de término da prestação) = 4214805 (Rio do sul)
.
como será informado no campo COD_MUN_ORIG do registro D100?
COD_MUN_ORIG = ???
COD_MUN_DEST = 4214805 (Rio do sul)
——————-
CTE simplificado 2 = inicio no mesmo município e entregas em municípios diferentes:
grupos da tag do xml do CTE simplificado
det (Detalhamento das entregas / prestações do CTe Simplificado)
tag nItem (Número identificador do item agrupador da prestação) = 1
tag “cMunIni” (Código do Município de início da prestação) = 4202404 (Blumenau)
tag “cMunFim” (Código do Município de término da prestação) = 4205902 (Gaspar)
–
tag nItem (Número identificador do item agrupador da prestação) = 2
tag “cMunIni” (Código do Município de início da prestação) = 4202404 (Blumenau)
tag “cMunFim” (Código do Município de término da prestação) = 4214805 (Rio do sul)
–
como deverá ser informado no campo COD_MUN_DEST no registro D100?
COD_MUN_ORIG = 4202404 (Blumenau)
COD_MUN_DEST = ????
Hoje publicaram o novo guia prático, versão 3.1.7, e nele tem as orientações de como fazer. A expressão “Simplificado” não se aplica a escrituração desse documento com a necessidade de enviar o D130,
oi Daiane, sim. A transportadora vai gerar o CTe Simplificado no D100, D130 e D190. O tomador do serviço desse frete, vai escriturar ele apenas no D100 e D190. No caso das entradas, não vai gerar o D130.
Ambos, saída e entrada, no D100, os campos município de origem e destino frete no D100 precisarão ser escriturados com o código “9999998”, ou seja, um código genérico que a SEFAZ criou para esse caso (isso falando na escrituração a partir de jan/2025).
E se existir um CTe Simplificado ainda em 2024? Não gera o D130 na saída e nos municípios origem e destino informe os códigos reais dos municípios de mais relevância do documento.
Moises, conforme o novo manual, ficou claro que D130 é especifico para CTe de saídas.
Minha duvida. Terá casos onde eu tenha que escriturar um CTE SIMPLICADO de entrada nos registros D100-D190 ?