Bom dia, Moises, eu li matéria abaixo e achei muito interessante o tema, porém conforme o novo manual, ficou claro que D130 é específico para CTe de saídas.
Dúvida. Terá casos em que eu tenha que escriturar um CTE SIMPLICADO de entrada nos registros D100-D190 ?
Olá! Estudei um pouco o luckyjet.net.br e até tentei jogar algumas vezes, para poder compartilhar minha experiência. Quando se trata de segurança, este é sempre um dos aspectos mais importantes na escolha de uma plataforma de jogo. Quanto ao LuckyJet, posso dizer que à primeira vista o site parece bastante confiável. Utiliza modernas tecnologias de proteção de dados, como certificação SSL e criptografia, mas vale sempre lembrar que mesmo as plataformas mais “seguras” podem expor seus sistemas a ataques, principalmente quando estão envolvidas grandes somas financeiras.
oi Daiane, sim. A transportadora vai gerar o CTe Simplificado no D100, D130 e D190. O tomador do serviço desse frete, vai escriturar ele apenas no D100 e D190. No caso das entradas, não vai gerar o D130.
Ambos, saída e entrada, no D100, os campos município de origem e destino frete no D100 precisarão ser escriturados com o código “9999998”, ou seja, um código genérico que a SEFAZ criou para esse caso (isso falando na escrituração a partir de jan/2025).
E se existir um CTe Simplificado ainda em 2024? Não gera o D130 na saída e nos municípios origem e destino informe os códigos reais dos municípios de mais relevância do documento.