FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD ICMS/IPI – Escrituração do Cte Simplificado – campos Municípios Origem e Destino
Geany Almeida perguntou há 2 meses

Bom dia, Moises, eu li matéria abaixo e achei muito interessante o tema, porém conforme o novo manual, ficou claro que D130 é específico para CTe de saídas.
Dúvida. Terá casos em que eu tenha que escriturar um CTE SIMPLICADO de entrada nos registros D100-D190 ?

Thukk respondeu há 2 meses

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Moisés Azevedo respondeu há 2 meses

oi Daiane, sim. A transportadora vai gerar o CTe Simplificado no D100, D130 e D190. O tomador do serviço desse frete, vai escriturar ele apenas no D100 e D190. No caso das entradas, não vai gerar o D130.
Ambos, saída e entrada, no D100, os campos município de origem e destino frete no D100 precisarão ser escriturados com o código “9999998”, ou seja, um código genérico que a SEFAZ criou para esse caso (isso falando na escrituração a partir de jan/2025).

E se existir um CTe Simplificado ainda em 2024? Não gera o D130 na saída e nos municípios origem e destino informe os códigos reais dos municípios de mais relevância do documento.