FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD ICMS IPI : NOTA FISCAL SAIDA – QUAL DATA DEVE SER CONSIDERADA ?
CARLOS AUGUSTO PEREIRA perguntou há 3 anos

Prezados
Companheiros
Senhores, gostaria de sua ajuda para a seguinte questão :
Nosso ERP registra as Notas Fiscais no Sped Fiscal selecionando da seguinte forma :
a)-As Notas Fiscais de Compra eu faço filtro pela : Data de Entrada
b)-As Notas Fiscais de Saída eu faço filtro pela : Data de Emissão
Ocorre que agora um contador de cliente está afirmando que nosso ERP está selecionando
as Notas Fiscais de Saída de forma errada.
Pois na visão dele o correto é filtrar pela Data de SAÍDA e que o ERP está totalmente
errado.

Podem me informar se faz sentido este questionamento ?
O correto não é selecionar Documentos Fiscais de Saída sempre pela data que foram emitidos?
Grato

Sérgio Reny dos Santos respondeu há 3 anos

Carlos não esta errado não em emitir pela data de Emissão, mas e a visão dele de como quer enxergar eu vejo o faturamento de quando emito as notas, os boletos são calculados os vencimentos pela emissão e não pela saída.
Espero ter o ajudado.

diego rudek respondeu há 3 anos

Preciso de orientação em relação a como emitir a nota fiscal nos dois casos, por gentileza.
1 – No caso de uma venda para o exterior, onde a mercadoria saiu do território nacional e está sendo devolvida pelo adquirente do exterior. Assim, como deverá ser emitida a nota fiscal neste caso em que a mercadoria está retornando ao brasil? Quem deverá ser o remetente? (a empresa vendedora ou a que esta devolvendo) Qual cfop a ser utilizado? Quais outras informações precisamos nos atentar para efeitos de emitir essa nota fiscal? Teria algum manual de orientação para este caso explicando todas as particularidades? Desde já agradeço a atenção.

2 – No caso de uma venda para o exterior, onde a mercadoria não tenha saído do território nacional e está sendo devolvida pelo adquirente do exterior, quais são os procedimentos a serem observados? Considera uma exportação? Quais dados devemos considerar na emissão da nota fiscal.

1 Respostas
Jorge Campos Staff respondeu há 3 anos

Caro Carlos Augusto,
 
É impressionante este tema surgir após 15 anos do projeto Sped, porque, ele foi tratado devidamente, em 2006, nas discussões do leiaute. Participei das reuniões do GT-48, que na realidade era uma reunião com os representantes técnicos das SEFAZ( fiscais de campo), com as empresas piloto, e este tema surgiu defendido por um representante de uma sefaz do nordeste. Com a mesma argumentação, ele defendia que as notas deveria ser registradas com a efetiva data de saída, porque, as empresas emitem a nota no dia 30, mas, só despacham mesmo, no dia 05, 06, e por aí vai, ele conseguiu arregimentar um grupo de representantes de outras SEFAZ, e na contramão deste discurso estava a SEFAZ-SP. O tema foi silenciado e esquecido, quando o representante da Sefaz SP, perguntou quem iria chegar no Governador e dizer que a RECEITA esperada para o mês X, iria atrasar 30 dias, porque, se o cara emitiu no dia 30, e a nota é escriturada no dia 30, mas, saiu no dia 05, com esta mudança, a nota seria escriturada no 05 e o ICMS só seria pago no mês subsequente.
Ninguém mais abriu a boca para questionar este tipo de situação.
 
abs