Publicado em 29/08/2023
Publicação de Nota Orientativa – ICMS Monofásico v 1.4
Atualização da Nota Orientativa 01/2023 que instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023.
Orientação para a escrituração do ICMS monofásico Agosto 2023
Escrituração do ICMS monofásico
Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023.
Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.
1 – Registros
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)
Campo 12 (ALIQ_ICMS) – Preenchimento: Quando houver tributação monofásica, utilizar a alíquota do produto (óleo diesel ou GLP) e não a alíquota do biocombustível a ser adicionado para a composição da mistura vendida a consumidor final. Se não houver precisão suficiente no campo, o valor deve ser informado desprezando as casas decimais sem arredondamento.
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55).
As instruções a seguir se aplicam para as devoluções de operações com ICMS monofásico e para as situações em que a legislação da UF permita o crédito do ICMS monofásico nas entradas utilizando o Registro C170 em documentos de emissão de terceiros.
Campo 13 (VL_BC_ICMS) – Validação: Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero) e se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02, 15, 53 ou 61, o campo VL_BC_ICMS deve ser igual a “0” (zero).
Campo 14 (ALIQ_ICMS) – Validação: Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero) e: 1) se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02 ou 15, o campo ALIQ_ICMS deve ser maior que “0” (zero). 2) se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 53, o campo ALIQ_ICMS poderá ser maior ou igual a “0” (zero). 3) se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 61, o campo ALIQ_ICMS deverá ser igual a “0” (zero).
Preenchimento: Deve ser preenchido com o valor da tag adRemICMS (Alíquota ad rem do imposto) da NFe nos itens com CST 02, 15 ou 53 se estiver preenchida. Se não houver precisão suficiente no campo, o valor deve ser informado desprezando as casas decimais sem arredondamento.
Campo 16 (VL_BC_ICMS_ST) – Validação: Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero) e se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02, 15, 53 ou 61, o campo VL_BC_ICMS_ST deve ser igual a “0” (zero).
Campo 17 (ALIQ_ST) – Validação: Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero) e se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02 ou 61, o campo ALIQ_ST deve ser igual a “0” (zero). Se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 15, o campo ALIQ_ST deve ser maior que “0” (zero). Se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 53, o campo ALIQ_ST deve ser maior ou igual a “0” (zero).
Preenchimento: Deve ser preenchido com o valor da tag adRemICMSReten (Alíquota ad rem do imposto com retenção) da NFe. Se não houver precisão suficiente no campo, o valor deve ser informado desprezando as casas decimais sem arredondamento.
REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04, 55 e 65)
Campo 04 (ALIQ_ICMS) – Preenchimento: Para as operações de saída, nos itens da NFe com CST 02 , 15 ou 53, o valor deste campo deve corresponder ao valor da tag adRemICMS (Alíquota ad rem do imposto). Se não houver precisão suficiente no campo, o valor deve ser informado desprezando as casas decimais sem arredondamento.
Campo 06 (VL_BC_ICMS) – Validação: Para as operações com CST 02, 15, 53 ou 61, o valor deve ser 0 (zero).
Campo 07 (VL_ICMS) – Preenchimento: Nas operações com B100 e CST 53, o valor da tag vICMSMono (Valor do ICMS próprio) deve ser lançado nesse campo. Campo 08 (VL_BC_ICMS_ST) – Validação: Para as operações com CST 02, 15, 53 ou 61, o valor deve ser 0 (zero).
Campo 09 (VL_ICMS_ST) – Preenchimento: informar o valor creditado/debitado do ICMS da substituição tributária, referente à combinação dos campos CST_ICMS, CFOP, e ALIQ_ICMS deste registro. A partir de 2.023, este campo deve ser utilizado para lançar o ICMS monofásico a partir dos itens da NFe com CST 02 ou 15 com a soma dos valores das tags vICMSMono (Valor do ICMS próprio) e ICMSMonoReten (Valor do ICMS com retenção). Nas operações com B100 e CST 53, o valor da tag vICMSMono (Valor do ICMS próprio) deve ser lançado no campo 07 (VL_ICMS).
As seguintes regras serão executadas somente nas operações de saídas:
ICMS Normal:
a) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 02 ou 15, então os valores dos campos VL_BC_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero) e o valor do campo ALIQ_ICMS deverá ser maior que “0” (zero).
b) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 53, então o valor do campo VL_BC_ICMS deverá ser igual a “0” (zero), o valor do campo ALIQ_ICMS deverá ser maior que “0” (zero) e o valor do campoVL_ICMS deverá ser maior ou igual a “0” (zero).
c) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 61, então os valores dos campos ALIQ_ICMS, VL_BC_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero).
ICMS ST:
a) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 02 ou 15, então o valor do campo VL_BC_ICMS_ST deverá ser igual a “0” (zero) e o valor do campo VL_ICMS_ST deverá ser maior ou igual a “0” (zero).
b) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 53, então os valores dos campos VL_BC_ICMS_ST e VL_ICMS_ST deverão ser iguais a “0” (zero).
c) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 61, então os valores dos campos VL_BC_ICMS_ST e VL_ICMS_ST deverão ser iguais a “0” (zero).
REGISTROS H005 – TOTAIS DO INVENTÁRIO e H010 – INVENTÁRIO
O disposto na cláusula trigésima terceira-A do convênio 199/22 será atendido com a entrega do inventário no Registro H005, informando o motivo no campo 04 (MOT_INV) com o valor “01 – No final no período” e no Registro H010 com os combustíveis previstos na mesma cláusula.
SEGUE O LINK: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/7265