Diário Oficial da União
Publicado em: 28/11/2024 | Edição: 229 | Seção: 1 | Página: 30
Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
ATO COTEPE/ICMS Nº 164, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O Secretário Executivo da Secretaria- Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, “ad referendum” do colegiado,
CONSIDERANDO a aprovação unânime no GT48 – Sped Fiscal, bem como o pedido de urgência para sua publicação, em virtude da necessidade de informar aos contribuintes a nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI, que terá início de vigência em 1º de janeiro de 2025, necessária para que as empresas possam adequar seus sistemas corporativos a tempo de atender o prazo desta obrigação acessória, torna público:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.1.8, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “809AD49654F0AE6452F752809E9CBDEF”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5″.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Pessoal!
Seguem as alterações e o link do novo guia prático. A urgência acontece porque, o leiaute 3.17 trouxe os ajustes necessários para a escrituração do CT-e Simplificado, mas, faltaram estes itens do atual leiaute. Ainda aguardamos o guia prático com os ajustes da REFORMA TRIBUTÁRIA, que deve vir em dezembro.
Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 3.1.8 (para 2025)
1. Alteração da validação dos campos 14 e 18 do registro D100
2. Alteração da descrição do registro D130
3. Alteração na exceção nº 4 do registro D100
http://sped.rfb.gov.br/estatico/30/007F992E2E9F284F1DC7D9AC50A4CF3BE4513C/Guia%20Pr%c3%a1tico%20EFD%20-%20Vers%c3%a3o%203.1.8.pdf