FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD ICMS/IPI – NOVO GUIA PRATICO – versão 3.1.9 – PUBLICADO!!!
Jorge Campos Staff perguntou há 2 dias

Pessoal,

Já estamos com a publicação do novo guia prático da EFD ICMS/IPI VERSÃO 3.1.9, com as seguintes novidades:

Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 3.1.9

1.Criação do campo 11 no registro 1310
a.11 CAP_TANQUE Capacidade de armazenagem, em litros

2,Inclusão do valor válido ‘2’ no campo 02 do registro C120
Documento de importação:
0 – Declaração de Importação;
1 – Declaração Simplificada de Importação.
2 – Declaração Única de Importação (DUIMP)

3. Desabilitação da regra aplicada nos campos 12 do registro C100 e campo 05 do registro C190
Campo 12 (VL_DOC) – Preenchimento: o valor informado neste campo deve corresponder ao valor total da nota fiscal.
Quando houver CBS, IBS ou IS incidentes na operação, o valor deste campo não corresponderá à soma do campo VL_OPR dos registros C190 (“filhos” deste registro C100).

4.Inclusão da observação do registro C100 acerca da não escrituração dos documentos fiscais que carreguem informações exclusivamente acerca dos novos tributos criados na Reforma Tributária do Consumo e que não versem sobre fatos geradores do ICMS e do IPI.
C100
Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04, 55 e 65 (saída), conforme item 4.1.1 da Nota Técnica (Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações), registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados. As NFC-e (código 65) não devem ser escrituradas nas entradas. Não devem ser escriturados os documentos fiscais que carreguem informações exclusivamente acerca dos novos tributos criados na Reforma Tributária do Consumo e que não versem sobre fatos geradores do ICMS e do IPI.

5. Inclusão de orientação no registro 0150, relativamente ao DIFAL da EC 87/2015, na hipótese do § 30 do art. 19 do Convênio SN/1970.

Relativamente ao DIFAL da EC 87/2015, na hipótese do § 30 do art. 19 do convênio SN/1970, em que a UF de domicílio do destinatário da operação ou prestação for diferente da UF de entrada física da mercadoria, bem ou serviço, deverá ser apresentado um registro 0150 adicional indicando o código do município onde ocorrer a entrada física, mantidos os demais dados do adquirente ou tomador. O código de participante desse registro adicional será informado nos registros C100 e D100 relativos a essas operações e prestações.
As informações deste registro representam os dados atualizados no último evento fiscal (emissão/recebimento de documento fiscal) da EFD-ICMS/IPI.

SEGUE O LINK DA PUBLICAÇÃO :https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/06___anexoguia_pratico_da_escrituracao_fiscal_digital___efd.pdf
ATO COTEPE/ICMS Nº 79, DE 24 DE JUNHO DE 2025
Publicado no DOU de 25.06.2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 200ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 a 13 de junho de 2025, em Brasília, DF, resolveu:
Art. 1º O art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2025.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “D6980D5E5E56CBFC44407113ACC9CE40”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).”.
Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.1.9, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “ED965BC1CEC0B0C6B5A69F225477730D”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil – Rafael Caetano Cardoso; Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá – Robledo Gregório Trindade; Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará – Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal – Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás – Elder Souto Silva Pinto; Maranhão – Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso – Patricia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais – Fausto Santana da Silva; Pará – Rafael Carlos Camera; Paraíba – Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná – Juarez Andrade Moraes; Pernambuco – Artur Delgado de Souza; Piauí – Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro – Guilherme Alcantara Buarque De Holanda; Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffrée Dias; Rondônia – Emerson Boritza; Roraima – Larissa Góes de Souza; Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros; São Paulo – Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe – Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins – Ana Rogéria Engelberg da Silva.

 

1 Respostas
Moisés Azevedo respondeu há 23 horas

Eita nós … esse item 5 aí é sinônimo de confusão. Poderiam ter colocado um campo UF no C101/D101 que seria direto e melhor pra todo mundo.