Bom dia a todos.
Estou com uma duvida boba, mas não obvi-te um bom esclarecimento sobre este assunto.
É correto dizer que, quando uma empresa é situada no estado de Minas Gerais e adquire mercadorias tributadas de outras empresas situadas em outros estados ela deve recolher a antecipação do ICMS referente a essas compras, no entanto, algumas empresas concedem descontos, e agora eu não sei se, na hora de calcular o imposto esse desconto deve ser levado em consideração, ou seja, a base de cálculo séria menor.
Gostaria de uma ajudinha.
Obrigado.
RICMS/2002 – PARTE GERAL –
Art. 42. As alíquotas do imposto são:
(3143) § 14. O contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que adquirir em operação interestadual mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, fica obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, observado o disposto no inciso I do § 8º e no § 9º do art. 43 deste Regulamento.