Boa tarde a todos!
Estou realizando um levantamento das UF com que trabalho para verificar se será obrigatório o registro 1601, no SPED Fiscal a partir 01/2023. Até agora não obtive retorno das minhas consultas ou não encontrei resposta à minha dúvida na legislação dos seguintes Estado:
- Distrito Federal
- Maranhão
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
Alguém sabe informar se em 2023 será obrigatório para estes UF? Caso sim, peço informar a legislação
Vou compartilhar as que descobri até agora:
- AL – Obrigatório (resposta consulta SEFAZ: Instrução Normativa 19/09)
- BA – Obrigatório (resposta a consulta por e-mail, sem citação da legislação)
- CE – Dispensado (manual Perguntas e Respostas – EFD Ceará)
- ES – Obrigatório (resposta a consulta por e-mail, sem citação da legislação)
- MG – Obrigatório (Resolução nº 5.629/2022)
- MT – Obrigatório (Portaria SEFAZ 247/2022- DOE de 27.12.2022)
- PE – Obrigatório (por não estar listado como dispensado na Portaria SF nº 126/2018 e no Manual Perguntas e Respostas)
- PR – Dispensado (https://sped.fazenda.pr.gov.br/EFD/Pagina/Registros-dispensados-pelo-Estado-do-Parana)
- RS – Dispensado ( IN RE n° 090/2022, alterado a IN DRP n° n° 045/98, Título I, Capítulo LI, Seção 4.0, Item 4.2)
- SP – Obrigatório (Perguntas Frequentes: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sped/Paginas/perguntas-frequentes.aspx#ID=228 e Resposta a Consulta Tributária 25559/2022, 06/05/22)
1 Respostas
RJ – É obrigatório
PARAÍBA ESTÁ OBRIGATÓRIO.