Está correta a interpretação que a partir de agora, com o novo registro “0221: CORRELAÇÃO ENTRE CÓDIGOS DE ITENS COMERCIALIZADOS”, o arquivo da EFD ICMS/IPI precisará gerar para todos os produtos comercializados em NFe, modelo 55, o registro “0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)” quando ele for uma mercadoria para revenda?
Exemplo, minha empresa é comercial, ou seja, compra para revender.
Não fez nenhuma compra no mês de janeiro/2024.
Existem várias vendas no mês de jan/2024, todas documentadas por NFe, e todas de mercadorias para revenda.
Minha sede é num Estado que não dispensou a entrega do 0221 (a UF se limitou a dizer que deve seguir as orientações do Guia Prático).
Antes da existência do 0221, o arquivo não iria conter nenhum registro 0200, pois a mercadoria não foi relacionado em nenhum registro dos blocos C, D, H, K (as NFe geraram apenas o C100 e o C190, não gerando o C170 por ser NFe emissão própria).
A partir de 2024, terei que gerar o 0200 dessas mercadorias vendidas no mês, mesmo não tendo informado essas mercadorias no C170 ou em algum outro bloco, como o inventário?
O PVA está aceitando informar um 0200 sem estar relacionado em algum outro registro, desde que contenha um 0221.
A mercadoria não precisa estar correlacionada no Registro C170, basta ter um 0221, para poder informa o 0200;
Como cada UF pode ter um entendimento diferente, fica a critério do usuário se vai informar o registro ou não, e caso informe, possa escolher se vão só as mercadorias comercializadas no mês, ou também todas aquelas que estão em estoque.
Duvida sanada. Obrigado.
Iria fazer a mesma pergunta conforme abaixo:
Na EFD-ICMS/IPI, os itens não são informados na NF-e de emissão própria, portanto não é informado o registro 0200, porém o produto deverá ser informado no registro 0200 e 0221. Não haverá divergência?
Mais já foi respondida.
Pois é, essa questão de deixar na mão do usuário escolher é que nesse tipo de situação eu não gosto. Isso deveria ser bem explicito por parte de cada UF, né? e deveria ter todas as UFs a mesma forma, preferencialmente (rs).
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Outra coisa, por que exigir dos contribuintes a geração do 0221 do próprio produto como item atômico e quantidade 1????
Por que não passaram a exigir somente os itens que de fato tem correlação com outros códigos? Se a empresa não tem nenhuma mercadoria com correlação, lá vai ela precisar a gerar vários registros a mais, com uma informação que a UF poderia assumir automaticamente quando o registro não fosse informado. Sei lá, a reforma tributária vem aí, com um discurso de simplificação, mas ao mesmo tempo continuam complicando mais o modelo atual.
Olá! Moisés,
Não! Não é verdade…mas, o que o Sidney disse procede, tem UF que quer dourar a pílular, mas, do que deve. A RV não foi alterada:
Validação do registro: somente devem ser apresentados itens referenciados nos demais blocos, exceto se for apresentado o fator de conversão no registro 0220 (a partir de julho de 2012) ou alteração do item no registro 0205 (a partir de janeiro de 2021) ou correlação entre códigos de itens comercializados no registro 0221 (a partir de janeiro de 2023).
Inclusive, existe um projeto piloto sugerido por algumas empresas do varejo, face ao volume de dados, e tamanho dos arquivos, o envio do arquivo estoques, uma única vez, e este ser “controlado” pelo fisco, assim, mesmo que informado em qualquer bloco a empresa não precisaria enviar nada, desde a base de dados estejam sempre atualizada.
abs
Teoricamente funcionaria, mas é difícil de acreditar que o fisco vai implementar algo nesse sentido.
Eu questionei vários Estados a respeito. Por enquanto só MG me respondeu e disse que não precisa o 0200.
“Entendemos que não haverá necessidade de se informar o 0200 quando se tratar de documento de emissão própria. Conforme regra de validação do Registro 0200 no Guia Prático da EFD: “Validação do registro: somente devem ser apresentados itens referenciados nos demais blocos, exceto se for apresentado o fator de conversão no registro 0220 (a partir de julho de 2012) ou alteração do item no registro 0205 (a partir de janeiro de 2021) ou correlação entre códigos de itens comercializados no registro 0221 (a partir de janeiro de 2023).”