RESOLUÇÃO SEF Nº 5.726, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
RESOLUÇÃO SEF Nº 5.726, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 (MG de 09/11/2023)
Estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1700 da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 4º da Parte 2 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – Os contribuintes voluntários e os obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD deverão apresentar o Registro 1700, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na internet (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573), conforme estabelecido no Ato COTEPE/ ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.
Art. 2° – Fica revogada a Resolução nº 5.629, de 28 de novembro de 2022.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 8 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
DISPOSITIVO REVOGADO
RESOLUÇÃO Nº 5.629, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
RESOLUÇÃO Nº 5.629, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
(MG de 29/11/2022)
Estabelece a obrigatoriedade de apresentação dos Registros 1601 e 1700 da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 46 do Anexo VII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os contribuintes voluntários e os obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD deverão apresentar os Registros 1601 e 1700, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED na internet (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573), conforme estabelecido no Ato COTEPE/ ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.
Art. 2º – Fica revogada a Resolução nº 5.018, de 9 de junho de 2017.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda