FórumCategoria: Notas TécnicasEFD ICMS/IPI – SEFAZ SP – REGISTRO 1601 – Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos – D I S P E N S A D O!
Jorge Campos Staff perguntou há 2 anos

PORTARIA SRE Nº 44, DE 13-07-2023

Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009:

I – o item 17 à tabela do Anexo I:

Item                         Registro Descrição

17  –                        1601 Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos
” (NR);

II – o código SP010314 à Tabela 5.1.1 do Anexo VI:

Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos

Código                                     Descrição                                                                                                                                    Início                                   Fim

SP010314                          Estorno de imposto creditado – Cláusula décima sétima – Convênio ICMS n° 199/2022                                                                    05/2023
” (NR).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e, relativamente ao disposto no inciso I do artigo 1º, produz efeitos desde a escrituração fiscal digital correspondente ao mês de referência 01/2023.