FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD ICMS/IPI – RIO GRANDE DO NORTE – REGISTRO 1601 – NOVA REGRA DE OBRIGATORIEDADE
Jorge Campos Staff perguntou há 1 ano

Pessoal!  
Agora é a vez da SEFAZ do Rio Grande do Norte que resolve mudar a regra de obrigatoriedade do registro 1601. Na realidade paira um mistério sobre este registro, algumas UFs dispensaram o envio deste registro, algumas postergando a sua entrega, e outras mantendo a obrigatoriedade, mas, com grandes dificuldades de homologar os dados. Vejam abaixo a nova regra de de geração deste registro para o Estado do R:io Grande do Norte:  

Decreto Nº 33399 DE 04/03/2024
Publicado no DOE – RN em 5 mar 2024    

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, Considerando a solicitação da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (FIERN), constante do Processo SEI nº 00310012.003086/2023-85, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 145. …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 15. Em relação ao registro 1601, previsto no § 14 deste artigo, observa-se o seguinte:
I – é facultativo para as escriturações do exercício de 2024;
II – é obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2025.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
WALTER ALVES Carlos Eduardo Xavier