Pessoal!
Acredite se quiser, a SEFAZ-RJ publicou a lista de registro dispensados do envio na EFD ICMS/IPI, e o Registro 1601 não faz parte da lista. Diante deste cenário, torna-se obrigatória a sua entrega, a partir da publicação,
Resolução SEFAZ Nº 625 DE 01/03/2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II do Parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e no Processo nº SEI- 040106/000032/2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o § 2º e acrescido o § 3º ao art. 6º-A do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, com as seguintes redações:
“Art. 6º-A (…)
(…)
§ 2º Os contribuintes deste Estado ficam dispensados do preenchimento dos registros 0210, C191, C495, C591, 1700, 1900, 1960, 1970 e 1980.
§ 3º A dispensa de que trata o § 2º relativamente ao registro C591 aplica-se desde 1º de janeiro de 2020.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de março de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda
E na versão mais atual do Manual EFD-ICMS/IPI (versão 1.71 de 12/03/24) publicado pela SEFAZ RJ o item 2.16 ainda traz a informação da dispensa do registro 1601.
Que confusão.
E na versão mais atual do Manual EFD-ICMS/IPI (versão 1.71 de 12/03/24) publicado pela SEFAZ RJ o item 2.16 ainda traz a informação da dispensa do registro 1601.
Que confusão.