Pessoal!
O Registro 1601 – Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos, foi dispensado por alguns Estados, ignorado por outros e mantido pela maioria.
Segue abaixo a tabela com cada UF e os dispositivos legais que dispensam – QUADRO PRETO – ou mantém a obrigatoriedade – QUADRO VERDE – do referido registro.
ATENÇÃO! Caso o Estado não tenha publicado nenhum ato específico – QUADRO EM AMARELO – dispensando o referido registro significa que a obrigatoriedade do registro está mantida e deve ser gerado o leiaute oficial do GUIA PRATICO. Lembrando que alguns Estados optaram por desenvolver um GUIA PRATICO próprio, o que elimina a necessidade de uma publicação a cada novidade, então recomendamos que pesquise na UF do seu interesse a existência do Guia Prático Estadual.
abs