FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD – ICMS/IPI – AM – Registro 1926 e E116
Graciela Gusberti perguntou há 8 anos

Bom dia
Na apresentação dos arquivos EFD – AM informamos os valores recolhidos de FTI, UEA, diferencial de alíquota, diferido alimentação, FMPES entre outros.
No caso do campo 02 – Código da obrigação a recolher – do registro 1926 e registro E116 temos as seguintes codificações da tabela abaixo:
Como devo indicar o recolhimento desses valores? Poderia considerar todos como 000 – ICMS a recolher, ou algum deles é considerado 090 – Outras obrigações?

Código da obrigação a recolher
Descrição da obrigação a recolher
Data de Início
Data de Fim

000
ICMS a recolher
01012009
 

001
ICMS da substituição tributária pelas entradas
01012009
 

002
ICMS da substituição tributária pelas saídas para o Estado
01012009
 

003
Antecipação do diferencial de alíquotas do ICMS
01012009
 

004
Antecipação do ICMS da importação
01012009
 

005
Antecipação tributária
01012009
 

006
ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza
01012009
 

090
Outras obrigações do ICMS
01012009
 

999
ICMS da substituição tributária pelas saídas para outro Estado
01012009
 

 

Graciela Gusberti respondeu há 7 anos

Tanto para as inscrições incentivadas como para as não incentivadas, eu informo nos Códigos acima, sempre na apuração própria e apenas um ajuste com o valor total. O mesmo acontece com o Diferido Alimentação.
Nas apurações 1900 eu informo no extra-apuração os recolhimentos de FTI.

Joelma Moraes Simão respondeu há 7 anos

Boa tarde

Graciela, você informar para quais inscrições? Incentivadas ou não incentivadas esse DIFERENCIAL DE ALIQUOTA?
EU tenho a 06300 bem intermediario incentivada e a 05300 comercio não incentivada. Você só preenche 1 ajuste com o total do DIFERENCIAL recolhido?

Graciela Gusberti respondeu há 7 anos

Boa tarde Joelma,

Para ajuste refente a diferencial de alíquota atualmente eu uso o AM050013 ou o AM050014, dependendo da finalidade de utilização na empresa.

AM050013 – ICMS Diferencial de alíquotas – mercadorias ou bens para uso e consumo – Decreto Estadual nº 20.686/1999, art. 3º, XIV
AM050014 – ICMS Diferencial de alíquotas – bens para o ativo permanente do contribuinte – Decreto Estadual nº 20.686/1999, art. 3º, XIV

Abraço, Graciela

Joelma Moraes Simão respondeu há 7 anos

Bom dia,
Graciela, como você informa o diferencial de aliquota na sua EFD, para AM?Qual ajuste?
Obrigada