Uma empresa do DF, contribuinte do ICMS e/ou ISS, precisará escriturar no bloco B um documento fiscal de aquisição (entrada) quando ela (tomadora) não for a responsável pela retenção e pagamento do ISS?
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No tutorial disponibilizado pela SEFAZ DF está claro que todos precisarão gerar o registro B470 da apuração do ISS, mas gerou certa dúvida se o documento de aquisição precisará ser escriturado quando não há a “retenção” do ISS.
Pelo texto do tutorial de NFe conjugada (3.13.02) da mais clareza que será preciso escriturar.
O triste dessa história é a escrituração de uma NFe, modelo 55, no B020, onde a empresa precisará escriturar de um jeito quando ela for contribuinte do ICMS e de outro jeito quando ela não for contribuinte.
Por que não faz de um jeito só?
Por que não deixar escriturar no C100 também, quando a empresa não é contribuinte do ICMS?
Acho que faltou “sensibilidade” dos homens que definem as regras\leiautes.
Moisés, se a NF-e ou NFS-e foi emitida contra o CNPJ da empresa o melhor e declarar sim, isso pode ser caracterizado como uma omissão de informação, mesmo a empresa tomadora não sendo a retentora do imposto, lembre-se que existe um cruzamento de informações entre o que se declara em seu CNPJ com o que a prestadora declara ao seu CNPJ.