Olá amigos,
alguém tem alguma informação sobre Bloco K – Simplificação ou Eliminação
após a LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
existe alguma perspectiva de mudanças no Bloco K?
Desde já agradeço.
Cláudio,
Temos até agora, apenas Minas Gerais, que se posicionou, através da Análise das Sugestões de
Simplificação de Obrigações Acessórias e de Aprimoramento de Processos Internos de Interesse do Contribuinte (Decreto NE nº 181/19).
Este projeto foi criado para realizar uma simplificação nas obrigações acessórias, tendo recebido sugestões da sociedade, após um ano foi publicado no relatório e publicado no site da sefaz
Os temas tratados foram:
Assunto Quantidade de Melhorias Aprovadas ITCD
9 IPVA
7 ICMS Substituição Tributária
4 DeSTDA
1 Transferência de Crédito Acumulado
3 Inscrição Estadual
6 Nota Fiscal
12 Restituição
4 Importação/Exportação – Procedimentos
4 Livros, Registros e Documentos Fiscais
10 SPED
1 Sintegra
4 Procedimentos Conserto/Industrialização
1 Procedimentos de Devolução de Mercadorias
4 Denúncia Espontânea
3 Resolução nº 3.166/01 – Benefícios fiscais irregulares
2 ICMS-Transporte
1 Simples Nacional
1 Regime Especial de Tributação
1 Taxas Estaduais
5 Relacionamento Fisco/Contribuinte
19 Totais
Totalizando 102 alterações,
Dentre os temas que não foram acatadas as sugestões está o leiaute do Bloco K, conforme abaixo:
24 Sugestão não aprovada
Dispensa da escrituração do Bloco K do SPED.
Melhoria sugerida:
Eliminar a obrigação de se escriturar o Bloco K do SPED. Retomar as discussões sobre o tema para eliminar a obrigação ou, no mínimo, alterar o leiaute, para viabilizar a entrega das informações referentes ao controle de produção e estoque, sem a exposição do sigilo industrial, e de forma mais aderente aos processos dos contribuintes. Caso não seja possível eliminar a exigência de envio do Bloco K, encaminhar somente dados consolidados não detalhados nos registros do Bloco K, o que é realizado, por exemplo, no Bloco C.
Justificativa do Solicitante:
Necessidade de mais conformidade do leiaute aos processos industriais, prazos e possível exposição do sigilo industrial dos contribuintes. Devido a tais questões, muitos contribuintes não podem aderir, por exemplo, ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (RECOF-SPED), que visa estimular as operações de importação de insumos e posterior exportação, o que enfraquece sua competitivamente. O Bloco K exige informações de produtos em fase de industrialização, mas o que efetivamente interessa são os produtos acabados. A tributação pelo produto final na venda é o caminho da simplificação e melhoria da arrecadação. Atualmente, o contribuinte pode deixar de produzir, pela insegurança jurídica de não saber formar preço e ainda ter que monitorar e controlar cada fase de produção.
Resposta da SEF quanto à possibilidade de implementação da melhoria:
Não.
O ICMS é um imposto plurifásico e não cumulativo, e não há indicações, pelas discussões anteriores e correntes acerca da reforma tributária, que haverá migração de um imposto sobre valor agregado para um que incida apenas nas vendas de produtos acabados, na etapa final de circulação de mercadorias e serviços (sales tax). Desta forma, o conhecimento do processo produtivo é fundamental para o controle fiscal e determinação de Política Tributária. De um lado, as informações quanto ao processo produtivo permitem o controle da entrada de insumos e saída de produtos acabados, bem como o controle sobre o aproveitamento dos créditos do imposto.
25 Sugestão não aprovada
Alteração da data de entrega do Registro K200 – Bloco K.
Melhoria sugerida:
Alterar a Data para Entrega do Registro K200 – Bloco K, caso não seja extinta a obrigação.
Justificativa do Solicitante:
Todas as informações do Registro K200 constam do SPED (informações de entradas e saídas). Assim, há redundância de informações. Para atendimento desta obrigação, as empresas precisam disponibilizar mais mão de obra para atividade burocrática, além do custo organizacional e financeiro para melhoria de sistemas de controle produtivo e de informação. Caso não se entenda pela extinção, que seja alterada a data de entrega para o dia 25 do segundo mês subsequente ao mês de competência, o que proporcionaria um lapso maior para compilação das informações com mais consistência.
Resposta da SEF quanto à possibilidade de implementação da melhoria:
Não.
O proponente não indica as eventuais redundâncias existentes no Registro K200 do Bloco K com outros registros do SPED. No caso do Bloco H, por exemplo, este informa o estoque físico do estabelecimento, que exige contagem física, e deve ser entregue anualmente. O Registro K200, por sua vez, contém o estoque escritural, obtido mensal e automaticamente a partir da própria escrituração
– Esta resposta contempla a sugestão 10.8 do GT Obrigações Acessórias.
segue o link:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Simplificacao/Relatorio_SimplificacaoTributaria.pdf