Pessoal
Talvez vcs não entendam o que esta acontecendo, mas, o resumo da ópera é simples:
As instituições representativas dos empresariado, dentre elas CNI, FIEMG, clamaram ao Confaz uma prorrogação do Bloco K COMPLETO, cuja data está prevista para jan/2022, embora várias indústrias já estejam gerando o bendito arquivo, destacando-se o setor automotivo, e as empresas que pleitearam o Regime Especial Aduaneiro RECOF-SPED. Pois bem, o fisco, eliminou a exigência da ficha técnica – a B.O.M – Bill of Material, registro 0210, e agora publica este ajuste prevendo o leiaute simplificado.
Em tempo, o leiaute simplificado, não está pronto, será criado a partir de um projeto com o fisco e as empresas, para definir o que pode ser tratado como simplificado. Enquanto isso, permanece o nosso Bloco K Completo.
AJUSTE SINIEF Nº 25, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Altera o Ajuste SINIEF nº 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 182ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada no dia 1º de outubro de 2021, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O “caput” do § 7º e as alíneas de seu inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 2, de 3 de abril de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
“§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:”
“a) de 1º de janeiro de 2017, restrita à informação d os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
b) de 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
c) de 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
d) da implementação do sistema simplificado para a escrituração do Bloco K, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
e) da implementação do sistema simplificado para a escrituração do Bloco K, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874/19, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE;”.
Cláusula segunda O § 13 fica acrescido à cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 2/09, com a seguinte redação:
“§ 13. A simplificação de que tratam as alíneas “d” e “e”, do inciso I do § 7° desta cláusula, quando disponível:
I – poderá ser adotada pelos contribuintes elencados nas alíneas “b” e “c” do mesmo inciso;
II – implica a guarda da informação para a escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.”.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Pessoal!
Diante deste cenário, minha recomendação é que vc acesse a a vitrine de Treinamentos, especificamente o Treinamento do BLOCO K COMPLETO 2021, porque, ainda que sua empresa queira correr o risco de postergar o projeto do Bloco K, é importante que vc conhece todo o escopo do leiaute.
eis o link: BLOCO K 2021 – COMPLETO
Olá, desculpem a pergunta para o CNAE 14 que seria obrigatório completo a partir de 2022, não precisa mais? eu não entendi bem isto e no Confaz a SINIEF nº 02/09 não está com nenhuma alteração ainda
pelo AJUSTE SINIEF 25/21.
Eles demora muito pra atualizar o SINIEF 2/9 ainda?
II – implica a guarda da informação para a escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.”
Ou seja, preciso Ajustar o sistema pra atender o Layout completo mesmo que eu não entregue?
Eu entendo que sim, tem que ter tudo, mesmo que não entregue.