Pessoal!
O guia prático e a NT TÉCNICA 2018.001, já estão disponíveis.
seguem os links:
GUIA PRATICO EFD ICMS/IPI 3.0
http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/2761
NOTA TÉCNICA 2018.001
Esse novo bloco B seria apenas para as NFS-e que são emitidas diretamente nos portais de prefeituras? ou é apenas para o ISS destacado em notas de produtos?
Entendido, obrigado pelas informações.
Bom dia,
Não tinha visto esta restrição do bloco, muito obrigado Leandro.
Complemento, com um detalhe que encontrei na página 243 do guia prático:
“Contribuintes não domiciliados no DF devem apresentar somente os Registros de abertura e encerramento do Bloco B, sem
movimento.”
Bom dia,
Marco, no detalhamento do bloco B no final do novo guia prático, está descrito que o bloco B será utilizado somente para contribuintes do DF.
Att.
Leandro
Entendi, mas no caso de MG por exemplo, não se permite o destaque de ISS em notas de produtos, ou seja, em nenhum daqueles modelos citados no bloco B aqui em MG é permitido o destaque de ISS, apenas nas NFSe, que são feitas diretamente com as prefeituras, e não vi nenhum bloco ali no B para informação destas notas.
Olá Marco, entendo que não é só para NFS-e, seria pros documentos que possuem informação de serviço.
Veja que nos detalhamentos dos registros fala até mesmo de NF-e e NFC-e, desde que haja item de Serviço informado nestes documentos.
Quais as principais mudanças/ajustes que foram realizados?
Vanderlei, então neste momento será apenas para aqueles que entregam o Ato Cotepe em DF que passará em 2019, entregar o SPED, que serão obrigados?
Está na última página do GP, a saber:
Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 3.0
1. Inclusão do Bloco B – Apuração do ISS (Sefaz DF)
2. Alteração da validação do campo 11 do Registro D100;
3. Registro C176: alteração do Campo 19 e inclusão do Campo 27;
4. Inclusão do Campo 38 no Registro C170;
5. Inclusão do Registro C191;
6. Registro C190: alteração na descrição dos Campos 05, 07 e 09 e orientações de preenchimento;
7. Alteração do Registro C177;
8. Alteração do Registro 1600;
9. Bloco K: alteração do número de decimais (de 3 para 6) dos campos indicadores de quantidade;
10. Registro C100: alteração de texto na exceção 2 e inclusão da exceção 10;
11. Inclusão dos Registros 1960, 1970, 1975 e 1980;
12. Registro K290: atualização da descrição sobre o conceito de produção conjunta.
Professor Jorge, a obrigatoriedade será para todos (Bloco B) ou neste primeiro momento só para DF?