Pessoal!
Publicado o ato cotepe que oficializa o novo GUIA PRATICO DA EFD ICMS/IPI, e que deve ser publicado ao longo do dia de hoje – 08/08.
ATO COTEPE/ICMS Nº 44, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no caput da cláusula quarta do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, torna público que a Comissão, na sua 172ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 12 a 14 de junho de 2018, em Brasília, DF, resolveu:
Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “ECF2F50ADD7D0DB49FEF6D4D7315E189”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ ( w w w. c o n f a z . f a z e n d a . g o v. b r ) .
Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.0, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “2C32BDF2AAE765BEAF635F901FD92AD0”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”.
Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019
BRUNO PESSANHA NEGRIS
3 dias após o Ato Cotepe e ainda não foi divulgado o Guia Prático 3.0. Preciso saber quem está o brigado a fazer o Bloco B.
Bom dia,
Segue link da nota técnica com as alterações, por hora é o que achei disponível.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2018/nota-tecnica-efd-icms-ipi-2018-001-v-1-00.pdf
Att.
Leandro
Também só cheguei até aí.
Obrigada.
Nossa, tem uma pancada de novidades…
Desde a criação dos campos do FCP até a inclusão de um Bloco (Bloco B) para apuração do ISS.
Obrigado Jorge!!
Sim! Israel
As mudanças são pesadas, mas, para o DF é só em julho…Mas, cuidado, use a nota apenas como referência, espere os detalhes que viram no guia prático.
abs
Manual agora está disponível:
http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2761
Bom dia!
Jorge, já tem alguma previsão de quais estados exigirão o Bloco B? Podemos neste momento acreditar que para 2019 somente o estado do DF exigirá este bloco/registro?
Bom dia Pessoal,
Qual legislação informa que o DF solicita os registros do Bloco B? No ajuste Sinief 10/2018 somente informa a data de obrigatoriedade do envio para os contribuintes do DF e no Guia Pratico na ultima pagina, porem na legislação do Distrito Federal não encontrei nada…
Obrigado.
Não tinha visto este detalhe, sendo assim, como DF só vai aplicar o SPED em julho/19 temos um folego para se adaptar ao Bloco B?. Correto?
Venderlei, “todas as alterações” passam a valer no arquivo de competência Janeiro/2019.
Quanto ao Bloco B, o GP destaca que é específico para o DF, as demais UFs precisam apenas escriturar o bloco de abertura e de encerramento deste bloco, até o momento é isto que foi documentado, veja na última página do Guia Prático.
Pode ser que amanhã ou depois outras UFs passem a exigir o Bloco B, mas isso já é outra conversa.
Digo regulamentação por parte das UF’s???
Dúvida: Com a publicação do ATO COTEPE já passa a ser obrigatório a partir de 01 de janeiro de 2019 o envio do Bloco B e as demais novidade imposta pelo ato, ou precisamos aguardar regularizamentação por parte das UF’s????