Pessoal!
Mais um Estado que se pronuncia oficialmente sobre o desinteresse do leiaute 14 e15
- Legislação Estadual – Piauí
Portaria SEFAZ Nº 22 DE 25/09/2020
Publicado no DOE – PI em 25 set 2020
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Os contribuintes do obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD ficam dispensados da escrituração dos registros 0210, B020, B025, B030, B035, B350, B420, B440, B460, B470, B500, B510, C114, C116, C165, C174, C179, C180, C185, C330, C380, C430, C460, C465, C470, C480, C495, C800, C810, C815, C850, C860, C870, C880, C890, H030, 1200, 1210, 1250, 1255, 1900, 1910, 1920, 1921, 1922, 1923, 1925, 1926, 1960, 1970, 1975, 1980.
Art. 2º Os registros não constantes no art. 1º desta portaria são obrigatórios e devem ser informados pelos contribuintes obrigados à entrega da EFD ICMS IPI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Rafael Tajra Fonteles
SECRETARIO DA FAZENDA
São quantos estados até agora Jorge, que efetuaram a dispensa desses registros?