Pessoal!
Mais uma UF, que oficializa o desinteresse pelo leiaute 14 e 15 da EFD ICMS/IPI.
Portaria SEF Nº 327 DE 26/11/2020
Publicado no DOE – SC em 30 nov 2020
Altera a Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD por contribuintes estabelecidos neste Estado e estabelece outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e
Considerando o disposto no inciso V do caput e no § 1º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2/2009, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01 ,
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria SEF nº 377 , de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Ficam dispensados, até 31 de dezembro de 2021, os seguintes registros:
C180
C181
C185
C186
C330
C380
C430
C480
C810
C815
C870
C880
H030
1250
1255
” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de novembro de 2020.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda