FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD ICMS/IPI – Mudanças para 2020
viviane de souza silva ramas perguntou há 5 anos

Prezados,
O Estado de MG publicou a tabela 5.7 para o registro C185, através do DECRETO Nº 47.809, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Algum colega já identificou como informaremos esses registros, principalmente definições para os campos de 11 a 15 do registro C185.

Emerson Honorato respondeu há 5 anos

Muito bom Viviane.
Agora o Estado de MG passar a exigir os novos registros a pouco mais de um mês da data de entrega da obrigação é complicado.

Bárbara Rasch respondeu há 5 anos

Caros,

Fiz a seguinte consulta na SEFAZ/MG:
“Gostaria de saber se para Minas Gerais os seguintes registros serão obrigatórios a partir de 01/01/2020:

C180, C185, C330, C380, C430, C480, C591, C595, C597, C810, C815, C870, C880,
H030,
I250 e I255.”

Retorno da SEFAZ/MG:
Senhor (a),
Bom dia!

Solicitamos que acesse o link http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/Manuais-de-Escrituracao/ e consulte os manuais de escrituração digital, que dispõe sobre os lançamentos relativos às obrigações previstas no RICMS.

Nesse caso especifico consultar os seguintes manuais:
>Manual de Escrituração – Complemento e restituição do ICMS ST Aspecto Quantitativo – Versão 2019.12 – Dispõe sobre os lançamentos relativos às obrigações previstas no RICMS, considerando o Decreto 47.530/2018, nas hipóteses da complementação e da restituição do ICMS devido por substituição tributária em razão da não definitividade da base de cálculo presumida. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 5.198, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.

>Manual de Escrituração – Restituição do ICMS ST – Fato Gerador Presumido Não Realizado – Versão 2019.12 – Dispõe sobre os lançamentos relativos às obrigações previstas no RICMS, considerando o Decreto 47.530/2018, nas hipóteses da restituição do ICMS devido por substituição tributária em razão da não ocorrência do fato gerador presumido. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 5.198, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.”

EM RESUMO:
Registros obrigatórios para MG: C180, C185, C330, C430, C595, C597, H030, 1250 e 1255.
Conforme o Manual de Escrituração – Complemento e Restituição do ICMS ST – Aspecto Quantitativo (SEF-MG, dez/2019), que dispõe sobre os lançamentos relativos às obrigações previstas no RICMS, considerando os arts. 31-A ao 31J da Parte 1 do Anexo XV do RICMS, nas hipóteses da complementação e da restituição do ICMS devido por substituição tributária em razão da não definitividade da base de cálculo presumida, os registros C180, C185, C330, C430, H030, 1250 e 1255 deverão ser informados na EFD-ICMS/IPI dos contribuintes de MG.

Observação: Para todos os itens com registros C180, C185, C330 e C430, o preenchimento do campo 12- ALIQ_ICMS do registro 0200 é obrigatório e o campo 02- IND_OPER do registro C100 deverá ser igual a 0-Entrada.

Ademais: Da SEFAZ/RS recebi essa ótima resposta:
• 0002: destinado a contribuintes do IPI. Informações devem ser obtidas junto à RFB.

• C180, C185: destinados à apuração de restituição/complemento da ST. Não serão exigidos pelo RS.
* O RS utiliza os registros 1921 e 1923 para apurar complemento e restituição da ST
* Utiliza o registro C176 para apurar os casos clássicos de ressarcimentos (venda a outra UF, roubo, perda, furto, etc)

• C330, C380, C430 e C480: similares ao C180 e C185. São utilizados em modelos de documentos que não são escriturados em C100. Esses registros também não serão exigidos pelo RS

• C591: Detalha o montante do FCP (AMPARA/RS) lançado no registro C590. Relação idêntica a C190 e C191. Esse registro deverá ser apresentado pelos contribuintes do RS.

• C595 e C597: Registros de propósito idêntico ao C195 e C197. Só deverá ser apresentado se existir ajuste específico aplicável ao documento fiscal escriturado em C500.

• C810, C815, C870 e C880: Registros aplicáveis ao CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – SAT (modelo 59). Esse documento fiscal não é usado no RS, portanto os registros também não serão exigidos.

• H030: Registro vinculado aos totais apurados em C180 e C185, destinado a registrar o valor unitário médio de cada mercadoria em estoque. O RS apura restituição/complemento de ST a partir de 1921 e 1923. H030 não será exigido pelo RS.
• 1250 e 1255: Relacionado também à apuração de restituição/complemento de ST realizada pelos registros C180, C185 e H030. Não será exigido pelo RS”

5 Respostas
Emerson Guimarães respondeu há 5 anos

Tenho a mesma dúvida também em relação a esses registros no estado do Ceará.

Emerson Guimarães respondeu há 5 anos

Sim consegui a mesma resposta ontem, Bárbara. Obrigado pelo feedback.

Bárbara Rasch respondeu há 5 anos

Emerson,

Também consultei a SEFAZ/CE e a resposta foi a seguinte:

“Até o momento não há regulamentação no estado do Ceará com relação aos Registros criados com o novo layout, portanto os Registros que necessitam de regulamentação não serão cobrados.”

Ronei respondeu há 5 anos

Pelo que estamos acompanhando somente o Estado de Minas Gerais que aderiu a obrigação destes registros? Ou alguém sabe de algum outro estado que já confirmou isso?
 

VIVIANE LIMA respondeu há 5 anos

Ronei, sobre Goias, por onde te responderam , estou procurando algum lugar que informa que eles nao aderiam a alteração, mas nao encontro nada
, poderia me ajudar ?

Jeanne Fuchter respondeu há 5 anos

Olá.
Somente para informação: o estado de Goiás também não aderiu à entrega dos registros do ICMS ST. Recebi a confirmação agora pela manhã.

Jeanne Fuchter respondeu há 5 anos

O estado da Bahia também dispensou a entrega dos registros. Segue link:
https://www.sefaz.ba.gov.br/especiais/aviso_escrituracao_fiscal_digital.htm

Pernambuco começa a entregar a EFD ICMS/IPI este ano, então acredito que não se manifestarão sobre o assunto tão breve.

Jeanne Fuchter respondeu há 5 anos

São Paulo também dispensou a entrega, conforme consulta que fiz em 11/2019:

“Prezado Contribuinte,

O layout da EFD para 2020 traz registros para o ressarcimento de ST (e complemento).
O Estado de São Paulo adota a portaria CAT 42/2018, com uma obrigação acessória à parte do Sped para esse assunto.
Por este motivo, por enquanto, São Paulo não adotará esses registros.

Há uma tabela nova, 5.7, associada a esses registros e ela não será publicada por São Paulo, o que impedirá o uso destes registros pelo PVA.

Att.”

Jeanne Fuchter respondeu há 5 anos

Bom dia Ronei.

Santa Catarina manifestou a dispensa através da PORTARIA SEF nº 377/2019. Segue link: http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/portarias/2019/port_19_377.htm

Paraná dispensou a entrega através de publicação no site da fazenda. Segue link: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=22

Rio Grande do Sul dispensou a entrega através de consulta que fiz em novembro/2019. Segue abaixo:
“Boa tarde,

Resumidamente as alterações de leiaute da EFD para 2020:
· 0002 à destinado a contribuintes do IPI. Informações devem ser obtidas junto à RFB.
· C180, C185 à destinados à apuração de restituição/complemento da ST. Não serão exigidos pelo RS.
o O RS utiliza os registros 1921 e 1923 para apurar complemento e restituição da ST

o Utiliza o registro C176 para apurar os casos clássicos de ressarcimentos (venda a outra UF, roubo, perda, furto, etc)

· C330, C380, C430 e C480 à similares ao C180 e C185. São utilizados em modelos de documentos que não são escriturados em C100. Esses registros também não serão exigidos pelo RS
· C591 à Detalha o montante do FCP (AMPARA/RS) lançado no registro C590. Relação idêntica a C190 e C191. Esse registro deverá ser apresentado pelos contribuintes do RS.
· C595 e C597 à Registros de propósito idêntico ao C195 e C197. Só deverá ser apresentado se existir ajuste específico aplicável ao documento fiscal escriturado em C500.
· C810, C815, C870 e C880 à Registros aplicáveis ao CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – SAT (modelo 59). Esse documento fiscal não é usado no RS, portanto os registros também não serão exigidos.
· H030 à Registro vinculado aos totais apurados em C180 e C185, destinado a registrar o valor unitário médio de cada mercadoria em estoque. O RS apura restituição/complemento de ST a partir de 1921 e 1923. H030 não será exigido pelo RS.
· 1250 e 1255 à Relacionado também à apuração de restituição/complemento de ST realizada pelos registros C180, C185 e H030. Não será exigido pelo RS.

Responda à Pesquisa de Satisfação e contribua para a melhoria do atendimento.
Atendimento realizado conforme IN DRP Nº 045/98, Título V, Cap. XII.
Att,
Valéria Bueno
TTRE – NAVi”

Ronei respondeu há 5 anos

Jeanne sou do Paraná e até onde fiquei sabendo nem PR, SC e RS irão aderir a estes Registros neste momento.

Jeanne Fuchter respondeu há 5 anos

Aparentemente só MG aderiu. Também gostaria de saber se outros estados aderiram.
RS, SC e PR dispensaram a entrega para este ano.

Marcos Amorim respondeu há 5 anos

Pessoas bom dia,
Fiquei feliz que o SP, não aderiu por hora estes registros, alguém sabe se o ES, aderiu a este novos registro?
 
Temos um cliente com uma Filial lá.

Marcos Amorim respondeu há 5 anos

Obrigado pela ajuda Bárbara,

Então na verdade, eles não aderiram, caso ao enviar o arquivo e eles analisarem e ocorreu alguma divergência, que provavelmente ele não vai notificar no mês de envio ao reenviar o arquivo estes registros devem ser considerados.

Resumindo, de imediato você não precisa mandar. Somente vamos precisar caso vc tenha que reenviar um registro novamente por alguma inconsistência que o fisco achou nos arquivos. Entendi certo?

Bárbara Rasch respondeu há 5 anos

Marcos, sobre o ES, o posicionamento é o seguinte:

“No ES, se houver ocorrência de informação, todos os registros constantes do leiaute da EFD devem ser escriturados, exceto os Registros C800 e filhos (art. 758-B, §6º- RICMS-Decreto 1090-R).”

respondeu há 5 anos

Boa Tarde Amigos,
Na página do SPED EFD ICMS/IPI, constam as tabelas para download, onde identifiquei que existe além do estado de MINAS GERAIS, também existe para o estado do MATO GROSSO DO SUL.
http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal
 

Ronei respondeu há 5 anos

Assim que obtiver resposta, por favor nos avise, obrigado.

Jeanne Fuchter respondeu há 5 anos

Boa tarde Augusto.
Obrigada pela resposta.
Entrei em contato com a SEFAZ de MS em 25/11/2019 e obtive a seguinte resposta:

“Bom dia Jeanne!

Em relação a estes registros, se tratam de restitutição ST, no momento encontra-se com critério de facultativo, mas ainda está sendo averiguado uma legislação sobre determinados campos,

mas por enquanto são facultativos.

Att Suporte EFD”

Vou entrar em contato novamente para confirmar.

Marcos Amorim respondeu há 5 anos

Bom dia Senhores,
Estou com outra duvida, referente ao campo 09-VL_ICMS_DIF_APLICADO do registro G140, este valor é o valor da partilha do ICMS?
Se for, é da Origem ou do destino? Acredito que seja o da origem, mais não ficou claro o que é este valor.
Obrigado pela ajuda.