FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD ICMS/IPI – Mudanças para 2020
Eniluce perguntou há 6 anos

Bom dia pessoal,
Alguém já começou a estudar as mudanças a partir de Jan/2020?
Estamos com dúvidas no entendimento em relação aos campos abaixo.
 
C180:
COD_RESP_RET Código que indica o responsável pela retenção do ICMS-ST:
1-Remetente Direto
2-Remetente Indireto
3-Próprio declarante
Essa informação é para ser enviada na ótica do recebedor, correto? Como identificamos? Pelo CST x CFOP da entrada? O CEST entraria nessa lógica nos casos onde a operação seja entre fabricantes do mesmo produto?
 
C185:
COD_MOT_REST_COMPL
Código do motivo da restituição ou complementação conforme Tabela 5.7
 
H030:
VL_ICMS_OP Valor médio unitário do ICMS OP 
03 VL_BC_ICMS_ST Valor médio unitário da base de cálculo do ICMS ST 
04 VL_ICMS_ST Valor médio unitário do ICMS ST 
05 VL_FCP Valor médio unitário do FCP
Como devemos proceder com o cálculo? Incluindo os impostos por dentro? Se sim, seria somente o ICMS ou o PIS/COFINS tb?
Obrigada,
Eniluce
 
 
 

Eniluce respondeu há 6 anos

Bom dia Reinaldo,
Obrigada por compartilhar conosco.

REINALDO CARDOSO ROSA respondeu há 6 anos

Resposta DO FALE CONOSCO da SEFAZ / SP:
” Prezado Contribuinte,

O assunto está sendo discutido e ainda não há uma definição.
Em momento oportuno será publicado o que for resolvido.

Att.

Agradecemos seu contato no “Fale Conosco” da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação

Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo”

21 Respostas
MAXUEL RIBEIRO SANT'ANA respondeu há 5 anos

Bom dia.   Minas gerais publicou hoje a tabela 5.7

Código do Ajuste
Descrição do Ajuste
Data de Início
Data de Fim

MG000
Não se aplica restituição ou complementação de ICMS/ST
01012020
 

MG100
Restituição de ICMS/ST, em razão do valor de saída da mercadoria final ser inferior ao da BC/ST
01012020
 

MG200
Restituição de ICMS/ST, em razão da não ocorrência do fato gerador presumido
01012020
 

MG300
Complementação de ICMS/ST, em razão do valor de saída da mercadoria aconsumidor final ser superior ao da BC/ST
01012020

MAXUEL RIBEIRO SANT'ANA respondeu há 5 anos

segundo os manuais publicados pela Sefaz de minas http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/Manuais-de-Escrituracao/

A data de inicio da obrigatoriedade é janeiro de 2020, sendo a primeira entrega até 25 de fevereiro de 2020.

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/Manuais-de-Escrituracao/

Manual de Escrituração – Complemento e restituição do ICMS ST Aspecto Quantitativo – Versão 2019.12 – Dispõe sobre os lançamentos relativos às obrigações previstas no RICMS, considerando o Decreto 47.530/2018, nas hipóteses da complementação e da restituição do ICMS devido por substituição tributária em razão da não definitividade da base de cálculo presumida. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 5.198, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.

Link
http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/export/sites/spedmg/efd/downloads/Manual-de-Escrituracao-Complemento-e-Restituicao-do-ICMS-ST-Aspecto-Quantitativo-V.2019.12.pdf

Manual de Escrituração – Restituição do ICMS ST – Fato Gerador Presumido Não Realizado – Versão 2019.12 – Dispõe sobre os lançamentos relativos às obrigações previstas no RICMS, considerando o Decreto 47.530/2018, nas hipóteses da restituição do ICMS devido por substituição tributária em razão da não ocorrência do fato gerador presumido. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 5.198, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.

Link
http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/export/sites/spedmg/efd/downloads/Manual-de-Escrituracao-Restituicao-do-ICMS-ST-Fato-Gerador-Presumido-Nao-Realizado-V.2019.12_.pdf

Boa sorte a todos.

Ronei respondeu há 5 anos

E a obrigatoriedade de envio destas informações é a partir de quando em MG 01/01/2020 ou algum período posterior?