FórumCategoria: Notas TécnicasEFD ICMSIPI – Nota Orientativa 01/2023 v 1.3 – ICMS Monofásico – setor de combustíveis –
Jorge Campos Staff perguntou há 2 anos

Publicado em 18/05/2023
Publicação de Nota Orientativa – ICMS Monofásico v 1.3
 

Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.
 
O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de maio com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados no link: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577
 

Link para download da Nota Orientativa: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7217

 
 
EFD ICMS IPI Nota Orientativa 01/2023 – ICMS Monofásico – setor de combustíveis
 
VERSÃO 1.3
 
Orientação para a escrituração do ICMS monofásico
 
 
Escrituração do ICMS monofásico
 
Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI. 
1 – Registros
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS) 
 
Campo 12 (ALIQ_ICMS) – Preenchimento: Quando houver tributação monofásica, utilizar a alíquota do produto (óleo diesel ou GLP) e não a alíquota do biocombustível a ser adicionado para a composição da mistura vendida a consumidor final. Se não houver precisão suficiente no campo, o valor deve ser informado desprezando as casas decimais sem arredondamento. 
 
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55). 
 
As instruções a seguir se aplicam para as devoluções de operações com ICMS monofásico e para as situações em que a legislação da UF permita o crédito do ICMS monofásico nas entradas utilizando o Registro C170 em documentos de emissão de terceiros. 
Campo 13 (VL_BC_ICMS) – Validação: Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero) e se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02, 15, 53 ou 61, o campo VL_BC_ICMS deve ser igual a “0” (zero). 
Campo 14 (ALIQ_ICMS) – Validação: Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero) e:
1)  se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02 ou 15, o campo ALIQ_ICMS deve ser maior que “0” (zero). 
2) se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 53, o campo ALIQ_ICMS poderá ser maior ou igual a “0” (zero).
 3) se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 61, o campo ALIQ_ICMS deverá ser igual a “0” (zero). 
 Preenchimento: Deve ser preenchido com o valor da tag adRemICMS (Alíquota ad rem do imposto) da NFe nos itens com CST 02, 15 ou 53 se estiver preenchida. Se não houver precisão suficiente no campo, o valor deve ser informado desprezando as casas decimais sem arredondamento. 
Campo 16 (VL_BC_ICMS_ST) – Validação: Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero) e se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02, 15, 53 ou 61, o campo VL_BC_ICMS_ST deve ser igual a “0” (zero). 
Campo 17 (ALIQ_ST) – Validação: Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero) e se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02 ou 61, o campo ALIQ_ST deve ser igual a “0” (zero). Se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 15, o campo ALIQ_ST deve ser maior que “0” (zero). Se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 53, o campo ALIQ_ST deve ser maior ou igual a “0” (zero).  Preenchimento: Deve ser preenchido com o valor da tag adRemICMSReten (Alíquota ad rem do imposto com retenção) da NFe. Se não houver precisão suficiente no campo, o valor deve ser informado desprezando as casas decimais sem arredondamento.
 
REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04, 55 e 65)  
 
Campo 04 (ALIQ_ICMS) – Preenchimento: Para as operações de saída, nos itens da NFe com CST 02 , 15 ou 53, o valor deste campo deve corresponder ao valor da tag adRemICMS (Alíquota ad rem do imposto).
 Se não houver precisão suficiente no campo, o valor deve ser informado desprezando as casas decimais sem arredondamento. 
Campo 06 (VL_BC_ICMS) – Validação: Para as operações com CST 02, 15, 53 ou 61, o valor deve ser 0 (zero). 
Campo 07 (VL_ICMS) – Preenchimento: Nas operações com B100 e CST 53, o valor da tag vICMSMono (Valor do ICMS próprio) deve ser lançado nesse campo. 
Campo 08 (VL_BC_ICMS_ST) – Validação: Para as operações com CST 02, 15, 53 ou 61, o valor deve ser 0 (zero).  Campo 09 (VL_ICMS_ST) – Preenchimento: informar o valor creditado/debitado do ICMS da substituição tributária, referente à combinação dos campos CST_ICMS, CFOP, e ALIQ_ICMS deste registro.
A partir de 2.023, este campo deve ser utilizado para lançar o ICMS monofásico a partir dos itens da NFe com CST 02 ou 15 com a soma dos valores das tags vICMSMono (Valor do ICMS próprio) e ICMSMonoReten (Valor do ICMS com retenção). Nas operações com B100 e CST 53, o valor da tag vICMSMono (Valor do ICMS próprio) deve ser lançado no campo 07 (VL_ICMS).   
As seguintes regras serão executadas somente nas operações de saídas: 
 
ICMS Normal:
 
a) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 02 ou 15, então os valores dos campos VL_BC_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero) e o valor do campo ALIQ_ICMS deverá ser maior que “0” (zero).
b) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 53, então o valor do campo VL_BC_ICMS deverá ser igual a “0” (zero), o valor do campo ALIQ_ICMS deverá ser maior que “0” (zero) e o valor do campoVL_ICMS deverá ser maior ou igual a “0” (zero).
c) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 61, então os valores dos campos ALIQ_ICMS, VL_BC_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero).
 
ICMS ST:
 
a) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 02 ou 15, então o valor do campo VL_BC_ICMS_ST deverá ser igual a “0” (zero) e o valor do campo VL_ICMS_ST deverá ser maior ou igual a “0” (zero).
b) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 53, então o valor do campo VL_BC_ICMS_ST deverá ser igual a “0” (zero) e valor do campo VL_ICMS_ST deverá ser maior ou igual a “0” (zero).
c) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 61, então os valores dos campos VL_BC_ICMS_ST e VL_ICMS_ST deverão ser iguais a “0” (zero).
 
REGISTROS H005 – TOTAIS DO INVENTÁRIO e H010 – INVENTÁRIO
 
 O disposto na cláusula trigésima terceira-A do convênio 199/22 será atendido com a entrega do inventário no Registro H005, informando o motivo no campo 04 (MOT_INV) com o valor “01 – No final no período” e no Registro H010 com os combustíveis previstos na mesma cláusula.