Pessoal!
Novidades no bloco K:
ATO COTEPE/ICMS No-48, DE 24 DE AGOSTO DE 2017
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 272ª Reunião Extraordinária, realiza da no dia 24 de agosto de 2017, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o parágrafo único do art. 1º:
“Parágrafo único. A partir de primeiro de janeiro de 2018, deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 2.0.21,publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “65DDB0D3662B800C5E3B63BC3638ED07”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5″.”;
II – do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, Anexo Único:
a) do Registro D100:
1. o nome:
“REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMEN
TOS DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11) , MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e (CÓDIGO 57), CONHECIMENT
O DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS – CT-e OS (CÓDIGO 67) e BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO (CÓDIGO 63)”;
2. a descrição do Campo 10:
“Chave do Conhecimento de Transporte Eletrônico ou do Bilhete de Passagem Eletrônico”;
3. a descrição do Campo 13:
“Tipo de Conhecimento de Transporte Eletrônico conforme definido no Manual de Integração do CT- e ou do Bilhete de Passagem Eletrônico conforme definido no Manual de Integração do BP-e“;
4. a descrição do Campo 14:
“Chave do CT-e de referência cujos valores foram complementados (opção “1” do campo anterior) ou cujo débito foi anulado (opção “2” do campo anterior). ou do Bilhete de Passagem Eletrônico
substituído.”;
b) do Registro 1100:
1. a descrição do campo 02 (IND_DOC):
“Informe o tipo de documento:
0 – Declaração de Exportação;
1 – Declaração Simplificada de Exportação.
2 – Declaração Única de Exportação”;
2. o tamanho do campo 03 (NRO_DE) para 14;
3. o tipo do campo 03 (NRO_DE) para C;
c) a descrição do campo 19 (COD_MOT_RES) do Registro C176:
“Código do motivo do ressarcimento
1 – Venda para outra UF;
2 – Saída amparada por isenção ou não incidência;
3 – Perda ou deterioração;
4 – Furto ou roubo;
5- Exportação
9 – Outros”;
d) a descrição do campo 17 (IND_FRT) do Registro C100
17
IND_FRT
0- Por conta de terceiros;
1- Por conta do emitente;
2- Por conta do destinatário;
9- Sem cobrança de frete
C
001*
–
O
O
Obs.: A partir de 01/01/2012 passará a ser:
Indicador do tipo do frete:
0- Por conta do emitente;
1- Por conta do destinatário/remetente;
2- Por conta de terceiros;
9- Sem cobrança de frete.
Obs.: A partir de 01/01/2018 passará a ser:
Indica dor do tio de frete:
0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
.2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;
3=Transporte Próprio por conta do Remetente;
4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;
9=Sem Ocorrência de Transporte
e) do Bloco E:
1. a descrição do campo 03 do Registro E530:
“Indicador da origem do documento vinculado ao ajuste:
0 – Processo Judicial;
1 – Processo Administrativo;
2 – PER/DCOMP;
3 – Documento Fiscal
9 – Outros.”
2. a obrigatoriedade do campo 03 do Registro E530 para “O”;
f) do Bloco K:
1. o nome e a descrição do campo 05 do Registro K220:
5
QTD_ORIG
Quantidade movimentada do item de origem
N
–
3
O
3. o nome do Registro K270:
“REGISTRO K270: CORREÇÃO DE APONTAMENTO DOS REGISTROS K210, K220, K230, K250, K260, K291, K292, K301 E K302″;
4. a descrição do campo 08 do Registro K270:
“1 – correção de apontamento de produção e/ou consumo relativo aos Registros K230/K235;
2 – correção de apontamento de produção e/ou consumo relativo aos Registros K250/K255;
3 – correção de apontamento de desmontagem e/ou consumo relativo aos Registros K210/K215;
4 – correção de apontamento de reprocessamento/reparo e/ou consumo relativo aos Registros K260/K265;
5 – correção de apontamento de movimentação interna relativo ao Registro K220.
6 – correção de apontamento de produção relativo ao Registro K291;
7 – correção de apontamento de consumo relativo ao Registro K292;
8 – correção de apontamento de produção relativo ao Registro K301;
9 – correção de apontamento de consumo relativo ao Registro K302.”;
g) as seguintes tabelas:
1. item 3.1.1 – da Tabela Versão do Leiaute
Bloco Descrição Reg. Nível Ocor.
K Abertura do Bloco K K001 1 1
K Período de Apuração do ICMS/IPI K100 2 V
K Estoque Escriturado K200 3 1:N
K Desmontagem de mercadorias – Item de Origem K210 3 1:N
K Desmontagem de mercadorias – Item de Destino K215 4 1:N
K Outras Movimentações Internas entre Mercadorias K220 3 1:N
K Itens Produzidos K230 3 1:N
K Insumos Consumidos K235 4 1:N
K Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos K250 3 1:N
K Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos K255 4 1:N
K Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo K260 3 1:N
K Reprocessamento/Reparo – Mercadorias Consumidas e/ou Retornadas K265 4 1:N
K Correção de Apontamento dos Registros K210, K220, K230, K250 e K260, K291, K292, K301 e K302 K270 3 1:N
K Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220, K235,
K255 e K265 K275 4 1:N
K Correção de Apontamento – Estoque Escriturado K280 3 1:N
K Produção Conjunta – Ordem de Produção K290 3 1:N OC
K Produção Conjunta – Itens Produzidos K291 4 1:N OC
K Produção Conjunta – Insumos Consumidos K292 4 1:N OC
K Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros K300 3 1:N OC
K Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos K301 4 1:N OC
K Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Insumos Consumidos K302 4 1:N OC
K Encerramento do Bloco K K990 1 1 O
A íntegra do Ato Cotepe 48/17 vc encontra no DOU:
Abs
Bom dia a todos,
Verificando as alterações referentes ao E530, temos que será alterado o campo 03. Entretanto pelo layout o campo 03 é o valor do ajuste, ou seja é um campo numérico só com o valor.
Pela descrição das alterações, que se refere a “Indicador da origem do documento vinculado ao ajuste”, me parece ser uma alteração do campo 05 e não do campo 03…
Será que ocorreu algum erro quando publicado esse Ato Cotepe? Ou o campo 05 assumirá a posição do 03? Mas então como serão dispostos os demais campos?
Atenciosamente,
Carla Lidiane Müller
Boa tarde Carla, analisando detalhadamente as alterações, também tive a mesma percepção que você.
Inclusive foi criado por meio desse mesmo ato cotepe, o registro E531 para detalhamento de documentos fiscais vinculados a ajustes do E530 (quando esse ajuste for proveniente de documento fiscal).
Não acredito que o campo 05 assumirá o lugar do 03, pois sendo o 03 valor de ajuste, caso esse ajuste não seja advindo de documento fiscal (proveniente de processo, perdcomp, etc) não existiria campo para informar o valor numerico, visto que o E531 se aplica somente a documento fiscal.
Será que o que foi redigido como campo 03, na verdade seria referencia a inclusão da “opção 03” no campo 05 do registro? Pois anteriormente não existia a opção 03 – Documento Fiscal.
Detalhe também na outra alteração, que torna o mesmo campo “Campo 03” como Obrigatório. No guia Pratico 2.0.20, o campo 03 ja é obrigatório, mas o campo 05 “Indicador da origem do documento vinculado ao ajuste” atualmente consta como “OC”, portanto coerentemente seria modificado para “O” caso realmente o texto esteja incorreto.
Bom dia,
Pesquisando no Portal do Sped, ainda não encontrei o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 2.0.21.
Jorge, tem alguma link específico para esse novo guia ou alguma previsão de data para sua publicação?
Creio que a compreensão para a produção conjunta esteja melhor especifica no Guia.
Obrigado.
Bom dia
Com relação ao novo Guia Prático 2.0.21 onde foram acrescentados os novos registros referente ao Bloco K (K290, K291, K292, K300, K301 e K302 – Produção conjunta), sobre a data da obrigatoriedade, entendo que mantém o escalonamento para os demais registros, permanecendo apenas o K200 e K280, o entendimento é esse mesmo?
Obrigada
Ketlin Oliveira
No art. terceiro do Ato Cotepe consta a data de início da obrigatoriedade dos novos registros do Bloco K, a partir de 01/01/2019.
Bom dia,
Tudo bem?
Gostaria da contribuição de vocês sobre o seguinte ponto:
Em razão da publicação do Ato Cotepe 48/2017, através do qual foram incluídos os campos 24 (COD_MUN_ORIG) e 25 (COD_MUN_DEST) no Registro D100, gostaríamos de compreender nos casos de NF de exportação, aonde contratamos a transportadora para entregar a mercadoria no Porto para que seja feito o desembaraço e posteriormente o transporte marítimo até o destinatário, devemos considerar como destinatário (campo 25 COD_MUN_DEST): o município do Porto, ou informar o código 9999999, em razão do destinatário da mercadoria ser empresa estabelecida no exterior?
Obrigada.
Samara
Alguém sabe quais são as definições do registros de produção conjugada?