FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD ICMS/IPI – Novo leiaute – Novo Guia Pŕático – Novo PVA versão 2.5.0 e Nota Técnica 2018.001 v.2.00
Jorge Campos Staff perguntou há 6 anos

 

Pessoal!

Estamos com uma nova atualização do leiaute 013, esclarecendo alguns detalhes da entrado do DF e de Pernambuco na EFD ICMS/IPI

No final eu publiquei a IN 1839/18, que estabelece a data limite de envio para o dia 20 do mês subsequente na ótica da RFB, e, também, publiquei a Portaria 126/18 da SEFAZ-PE, que esclarece os detalhes e define a data de 15 do mês subsequente.

Neste ponto, já encaminhamos o questionamento para a RFB.

 

EFD ICMS IPI – Publicado Ato Cotepe nº 57/2018
Publicado em 29/10/2018

O Ato Cotepe 57/2018 altera o Ato Cotepe 44/2018, tornando pública a Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001 v. 2.00 e o Guia Prático da EFD v. 3.01, com as especificações atualizadas do leiaute 013, válido a partir de 1º de janeiro de 2019.

A Nota Técnica foi atualizada para a inclusão do Anexo Único, com o resumo das alterações incorporadas ao leiaute 013.

Quanto ao Guia Prático 3.01, as principais alterações em relação à versão anterior são as seguintes:

1. Bloco B: somente poderá ser informado com movimento por contribuintes domiciliados no DF. Demais contribuintes deverão informar apenas os registros B001 e B990 (abertura – sem movimentação e fechamento do bloco);   

2. Os registros C177, 1960, 1970, 1975 e 1980 são exclusivos para contribuintes domiciliados em Pernambuco;     

3. Inclusão, no registro 1010, dos campos 11, 12 e 13 (IND_GIAFn);

4. Inclusão de advertência no campo 15 do registro C100 (VL_ABAT_NT): o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do Campo VL_ABAT_NT dos Registros C170.

5. Registro C170 – alterada a validação do campo 05 para: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero), exceto se COD_SIT for igual a 6 (complementar) ou 7 (complementar extemporâneo).

Manual de Orientação – Nota Técnica 2018.001 v.2.00: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2852

Guia Prático EFD ICMS IPI – versão 3.01: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2761

NOVO PVA VERSÃO 2.50 : http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1840, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 24/10/2018, seção 1, página 17)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.371, de 28 de junho de 2013, que estabelece normas sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a ser elaborada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados situados no Estado de Pernambuco.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, no art. 453 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e no Ajuste Sinief nº 2, de 3 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.371, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………

§ 2º …………………………………………………………………….
V – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

…………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 5º O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte do IPI de acordo com as especificações do leiaute previstas no art. 8º e a legislação específica do Estado de Pernambuco, e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o 1º (primeiro) e o último dia do mês.

 

…………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 8º Para a geração do arquivo digital da EFD com os registros da escrituração fiscal, o contribuinte deverá observar as especificações técnicas contidas no Manual de Orientação do Leiaute da EFD, instituído por Ato Cotepe/ICMS, as orientações do Guia Prático da EFD publicado no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e as demais instruções normativas da RFB.
………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 12 O arquivo digital da EFD deverá ser transmitido ao ambiente nacional do SPED até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do imposto, observada a legislação específica do Estado de Pernambuco.
…………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

 

Portaria SF Nº 126 DE 30/08/2018 – Pernambuco

Publicado no DOE – PE em 31 ago 2018

Estabelece, nos termos desta Portaria, normas adicionais para elaboração da Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, relativamente ao contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe sob o regime normal de apuração, nos termos do § 1º do artigo 269-E do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017.

CAPÍTULO III DOS TERMOS E PRAZOS PARA TRANSMISSÃO DO ARQUIVO
Art. 5º O contribuinte deve transmitir o arquivo da EFD – ICMS/IPI, por estabelecimento, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período.