FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD ICMS/IPI – NOVO MANUAL DE PERGUNTAS E RESPOSTAS – VERSÃO 6.3 – JUNHO/2020
Jorge Campos Staff perguntou há 5 anos

Pesssoal!

Foi publicado um novo manual de perguntas e respostas da EFD ICMS/IPI, com as seguintes alterações:

Alteração na versão 6.3 – Junho 2020

– Inclusão das perguntas e respostas: 1.16.4, 1.16.5 e 17.5.1.4
– Excluída a redação do item 16 – Bloco K, inserida na atualização da versão 6.2

1.16.4 – Fizemos uma cisão de um estabelecimento industrial, no qual temos saldo credor de IPI. Qual
é o procedimento da transferência desse crédito para o estabelecimento industrial resultante da cisão
na EFD-ICMS-IPI? Há algum procedimento a ser feito por meio de PER/DCOMP? Como escriturar a
transferência de crédito na EFD ICMS-IPI?
Cabe ao estabelecimento avaliar se os produtos e/ou insumos saíram ou não do estabelecimento físico atual para o novo (resultante da cisão). Se saíram, ocorreu o fato gerador do IPI (neste caso, há emissão de NFe).
Caso contrário, não ocorreu o fato gerador do IPI (neste caso, não há emissão de NFe para validar o crédito do IPI que é sucedido de uma empresa para a nova).
Cabe ainda ao estabelecimento analisar o contrato/estatuto de cisão para avaliar qual é a destinação dos itens (insumos e produtos) existentes.
Se, de fato, uma empresa é a sucessora de determinado estabelecimento, ela sucede o mesmo nas obrigações, dentre elas a escrituração dos livros fiscais do estabelecimento anterior, assumindo a responsabilidade
tributária e, em se tratando de IPI, observando o princípio da autonomia do estabelecimento.
Após a avaliação correta da destinação dos itens pelo estabelecimento industrial, na EFD-ICMS/IPI o saldo credor do IPI do estabelecimento cindido será o saldo credor inicial  do novo estabelecimento industrial resultante da cisão, informação que não deverá ser informada no PER.
Importante ressaltar que esta resposta é exclusiva para o IPI, não se aplicando, pois, esses procedimentos ao ICMS.

1.16.5 – Foi realizada a fusão de um estabelecimento industrial, no qual há saldo final credor de IPI.
Como escriturar a transferência de crédito na EFD ICMS-IPI?
Se os insumos/produtos não saíram do estabelecimento físico atual para um novo, não há ocorrência do fato
gerador do IPI. Assim, não há emissão de NF-e, se os produtos permaneceram no mesmo local que estavam.
Tampouco é necessário emitir NF para validar o crédito de IPI. Cabe ainda ao estabelecimento analisar a alteração contratual ou estatutária para avaliar qual é a destinação dos itens (insumos e produtos) existentes.
Se, de fato, uma empresa é a sucessora de determinado estabelecimento, ela sucede o mesmo nas obrigações, dentre elas a escrituração dos livros fiscais do estabelecimento anterior, assumindo a responsabilidade tributária e, em se tratando de IPI, observando o princípio da autonomia do estabelecimento.
No caso de fusão, incorporação ou cisão, havendo mudança de CNPJ e/ou IE, e, após a avaliação correta da destinação dos itens pelo estabelecimento industrial, na EFD-ICMS/IPI o saldo credor do IPI do estabelecimento anterior será o saldo credor inicial do novo estabelecimento industrial resultante, informação que não deverá ser informada no PER.
Importante ressaltar que esta resposta é exclusiva para o IPI, não se aplicando, pois, esses  procedimentos ao ICMS.

 

17.5.1.4 – No registro 1600 das operações com cartão de créditos e débitos entram também os cartões
“Voucher” também chamados de cartões de refeições? Em relação as operadoras de cartões, como
deverá ser realizada a sua inclusão na escrituração?
Sim, no registro 1600 deve-se informar o cartão voucher de benefícios (no caso refeições), sendo que o registro tem como objetivo identificar o valor total das operações de vendas / prestações de serviços por quaisquer meios de pagamentos eletrônicos.
As operadoras de cartões (instituições financeiras e de pagamentos) deveram ser incluídas no registro 0150 com quem o declarante realiza suas operações e informá-las no registro 1600 por operadora (1:n).

e o que foi eliminado da versão anterior:

16 – Bloco K – Controle da Produção e do Estoque

Em vigência de acordo com o Ajuste Sinief 02/09. Dúvidas em relação ao preenchimento do Bloco K, caso não forem sanadas após a leitura deste documento e do Guia Prático:
http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/4202 – devem ser dirigidas diretamente para as Secretarias de Fazenda do Estado ou do DF, onde se localiza o estabelecimento do contribuinte: e-mails corporativos disponíveis no endereço: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577.
Os contribuintes domiciliados em Pernambuco devem dirigir sua dúvida para:
http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/517