Pessoal!
Tivemos a publicação da Portaria 47, e quero destacar a dispensa de alguns registros, no leiaute 14 com vigência a partir 01.01.2020. A portaria também traz novidades em relação aos códigos de ajustes para o Fundo de Pobreza e o ICMS-ST.
.
Portaria SF Nº 47 DE 20/02/2020
Publicado no DOE – PE em 21 fev 2020
Altera a Portaria SF nº 126 de 2018, que estabelece normas adicionais para elaboração da Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, relativamente ao contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe sob o regime normal de apuração, nos termos do § 1º do artigo 269-E do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
O Secretário da Fazenda ,
Considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED,
Resolve:
Art. 1º O Anexo 1 da Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Fica modificado o Anexo 2 da Portaria SF nº 126, de 2018, disponível no endereço http://www.sefaz.pe.gov.br da Secretaria da Fazenda – Sefaz, na Internet, no sentido de:
I – na alínea “b”, item 5.1.1 – Tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS:
a) recepcionar os códigos das apurações “1 – ICMS Substituição Tributária”, “2 – ICMS Difal” e “3 – ICMS FCP”, publicados pela Receita Federal do Brasil; e
b) incluir na tabela o novo código “PE149980-Dedução: parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep) no ICMS da substituição tributária, nas saídas internas”; e
II – na alínea “e”, “Campo COD_REC do Registro E116: Obrigações do ICMS recolhido ou a recolher – operações próprias”:
a) alterar a descrição do código “1081” para “ICMS – substituição tributária – emitente do documento fiscal submetido ao sistema especial de controle, fiscalização e pagamento“; e
b) incluir o código “1090 – ICMS – substituição tributária – imposto não retido – operações interestaduais”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA SF Nº 047/2020
“ANEXO 1
REGISTROS COM CONTEÚDO DA INFORMAÇÃO DISPENSADO NO ARQUIVO DA EFD – ICMS/IPI (art. 2º, I)
Bloco
Especificação dos registros cujo conteúdo da informação está dispensado no arquivo da EFD – ICMS/IPI
C
C115, C116, C140, C141, C160, C165, C172, C174, C350, C370, C380, C390, C460, C465, C470, C480, C495, C591, C800, C810, C815, C850, C860, C870, C880 e C890 (NR)
…..
…..
Em tempo! O prazo de envio da EFD ICMS/IPI é:
1.11. Qual o prazo de transmissão do arquivo relativo à EFD – ICMS/IPI do SPED ?
Portaria SF nº 126/2018, art. 5º R – O contribuinte deve transmitir o arquivo da EFD – ICMS/IPI do SPED até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período. Quando o termo final para a transmissão do arquivo da EFD – ICMS/IPI do SPED ocorrer em dia não útil, o prazo de sua transmissão fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.