Pessoal!
Saiu o esclarecimento para os casos em que ao mesmo produto possa ser atribuído mais de um CEST e como tratar esta situação no registro 0200 – campo 13.
Campo 13 (CEST) – Preenchimento: Nos casos em que mais de um código CEST puder ser atribuído a um único produto no momento da saída, ou seja, quando a associação do CEST ao item em estoque depender da finalidade à qual o item será destinado pelo adquirente, este campo não deve ser informado.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela Código Especificador da Substituição Tributária- CEST, conforme Convênio ICMS 52, de 07 de abril de 2017.
segue o link: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/2322
abs