Olá.
De acordo com o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, página 147:
“Campo 08 (VL_RETENÇAO_ST) – Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS_ST de todos os registros C190, C590, C690, C791 e dos campos VL_ICMS_UF de todos os registros D590 e D690, por UF, se o primeiro caractere do campo CFOP for igual a 5 ou 6, considerando o período, por UF. Para o registro C791, o CFOP a ser considerado é o do registro “pai” C790. Nesta soma, devem constar apenas os documentos fiscais compreendidos no período informado no registro E200, utilizando-se, para tanto, os campos DT_DOC (C600, D600) ou DT_E_S (C100, C500, D500) ou DT_DOC_FIN (C700, D695). ”
A minha dúvida reside no fato da minha interpretação desse campo: Não ficou claro pra mim se eu devo usar o primeiro caractere do CFOP para trazer os valores apenas dos registros do bloco C, ou se ele irá também valer para os registros citados no bloco D. O restante da descrição está clara para mim.
Grato.
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