FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD ICMS/IPI – SEFAZ/SC
GIOVANA SCHNEIDER perguntou há 8 anos

Boa tarde.
Tenho uma apuração de ICMS que possui valor de crédito no quadro 09 (código de receita 1449), e débito para o quadro 14 (código de receita 2496 NOVA DIME crédito presumido).
Ocorre que no SPED Fiscal não possuo quadros, igual a DIME/SC, para levar tais informações separadas.
Para meu SPED ficar com o valor do ICMS a pagar correto, fiz um lançamento de ajuste no E111 com o código SC009999, para aumentar o meu débito e assim abater o crédito que está “sobrando”.
A dúvida é, posso utilizar esse código SC009999 para esse fim?
Alguém passou por essa situação ao entregar a DIME de maio/2017, e como fez para entregar o SPED fiscal?
Obrigada

GIOVANA SCHNEIDER respondeu há 8 anos

Bom dia pessoal.
Obrigada pelas respostas, mas acho que não me fiz entender.
O crédito presumido está completamente utilizado.
O crédito que está “sobrando” é do tipo 4 – estorno de débito, e segundo o novo texto da legislação: Art 23 … V – o imposto deverá ser apurado separadamente e não poderá ser compensado com quaisquer outros créditos de imposto relativos às operações e prestações não abrangidas pelo crédito presumido, inclusive aqueles já registrados nos livros fiscais ou recebidos em transferência, nos termos deste Regulamento;
Em consulta ao SEFAZ, me informaram que se o contribuinte não possuir mais saídas normal, em outras palavras esse crédito normal irá se perder…
Obrigada

Fábio Kotowiski respondeu há 8 anos

Legal Sidney! Giovana, o crédito a ser especificado na apuração do ICMS é presumido? Se sim é só identificar qual é de acordo com a faixa informada pelo Sidney.
Segue abaixo as especificações do Registro C197, conforme manual:

REGISTRO C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL.
Este registro tem por objetivo detalhar outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal do registro C195, que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto. Os valores de ICMS ou ICMS ST (campo 07-VL_ICMS) serão somados diretamente na apuração, no registro E110 – Apuração do ICMS – Operações Próprias, campo VL_AJ_DEBITOS ou campo VL_AJ_CREDITOS, e no registro E210 – Apuração do ICMS – Substituição Tributária, campo VL_AJ_CREDITOS_ST e campo VL_AJ_DEBITOS_ST, de acordo com a especificação do TERCEIRO CARACTERE do Código do Ajuste (Tabela 5.3 do Ato COTEPE/ICMS no 09, de 18 de abril de 2008 = Tabela de Ajustes e Valores provenientes do Documento Fiscal).

Portanto, deverá informar no registro C197 que comporá a apuração no Registro E110.

Sidney Costa respondeu há 8 anos

Código extra-aúração
SC050003-ICMS devido pela saída beneficiada por crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, apurado conforme inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS.

Além disto.
Na tabela do Registro C197 existem vários códigos de crédito presumido de SC, referente a documento fiscal.

Todos os códigos de
SC10000001 a SC10000029 são de créditos presumidos

GIOVANA SCHNEIDER respondeu há 8 anos

Complementando e respondendo seu questionamento, não interpretei um código para informar, que não fosse esse.

GIOVANA SCHNEIDER respondeu há 8 anos

Bom dia Fábio
Eu compreendo dessa mesma forma.
Porém o meu crédito, esse que está “sobrando”, está informado em DCIP, com um tipo (4) que não posso utilizar para abater dos débitos no quadro 14.
A SEFAZ/SC não me dá opção para saldo credor, que não seja de antecipação de pagamento (dentro do quadro 14)
Obrigada

Fábio Kotowiski respondeu há 8 anos

Boa noite Giovana,
SC009999 = Outros ajustes débitos.
Não há na tabela nenhum outro código que especifique o motivo desse ajuste na apuração? Quanto mais específico melhor para demonstrar ao fisco de forma que não deixe dúvida.