Pessoal,
Conforme comentamos mais uma UF adere ao Leiaute 14/15 da EFD ICMS/IPI para tratar o tema do RESSARCIMENTO E DO COMPLEMENTO DO ICMS-ST
Comunicado SUPERGEST Nº 1 DE 27/01/2021
Publicado no DOE – SE em 27 jan 2021
Comunica que a partir de 1º de janeiro de 2021 o controle da restituição ou complementação da substituição tributária será feito na EFD
A Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária:
COMUNICA que a partir de 1º de janeiro de 2021, o controle da restituição ou complementação da substituição tributária será feito na EFD, sendo obrigação do contribuinte que comercialize mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária o preenchimento e a transmissão dos registros específicos, criados para esse fim e conforme instruções contidas no Guia Prático da EFD disponível no sítio do SPED na internet.
Aracaju, 27 de janeiro de 2021
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA