Olá pessoal, Passamos por auditoria onde nos foi apontado inconsistência no registro C170, campo IND_APUR, (Indicador do período de apuração IPI). No manual da EFD ICMS/IPI o campo é obrigatório. (O) No manual da EDF Contrib. não é (N). Pelo campo constar nos dois manuais, interpretamos que mesmo não sendo obrigatório, podemos informar para maior clareza e consistência dos dados nas duas declarações. Nosso desenvolvedor ERP considera uma melhoria já que não é obrigatório. A auditoria está correta em apontar essa divergência, já que colocam no relatório e passa aos diretores entendimento que deixamos de apresentar registros
Bom dia Viviane, o seu desenvolvedor quando foi feito o programa, ele deve ter obedecido o manual, caso não tenha feito, foi uma falha, agora caso essa obrigatoriedade mudou no manual, também não é melhoria, isso é uma obrigação.
Obrigada Claudinei. Irei verificar