BOA TARDE, a empresa(lucro real) tem uma liminar para exclusão da base de calculo do pis e da cofins (não cumulativos) o valor do ICMS.
como proceder para informar esta operação na EFD- CONTRIBUIÇÕES?
Edson,
Cfe o Guia Prático, deve ser informado no campo 08 do Registro C170.
Talvez a pergunta seja elementar, mas como acesso o registro C170? Estou analisando uma declaração e não tem esse registro. Existe a necessidade de habilitar?
No Guia Prático está tudo muito bem explicado.
Em todos registros de Receita ICMS tem orientações sobre o assunto, além disto ser informado os respectivos registros de Processo Judicial.
Boa tarde Sidney e demais colegas do Fórum,
No caso de empresa optante pelo lucro presumido, que presta informações na EFD-Contribuições de forma consolidada no registro F550, a mesma obteve liminar favorável a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. O senhor saberia informar como fica as informações referente a exclusão?
Pensei em fazer da seguinte forma:
Registro F550:
Campo 02 – VL_REC_COMP: Total da Receita auferida.
Campo 04 – VL_DESC_PIS: Valor da exclusão (ICMS) da base de cáculo.
Campo 05 – VL_BC_PIS: Resultado obtido entre o campo 02 (-) campo 04.
Da mesma forma para os campos referentes ao COFINS.
Registro F559: Processo Referenciado
Registro 1010: Processo Referenciado – Ação Judicial
Estaria correto desta forma? Agradeço quem puder comentar sobre a forma de lançamento no caso de empresas que prestam informações de forma consolidada com base nos registros F500/F525/F550.
Muito obrigado!