perguntou há 6 anos

Produtor Rural pessoa física e cartórios são inscritos no CNPJ, tem que entregar o EFD-reinf?

1 Respostas
Gisleise Staff respondeu há 6 anos

Olá Marisa,
 
Nesta primeira fase de entrada da REINF tem como fogo a contribuição previdenciária, ou seja, só deve ser destacada na REINF operações de aquisição ou prestação com CP.
Outro ponto, produtor rural só entra na REINF na seguinte produtor rural pessoa jurídica e agroindústria (comercialização). No caso do seu exemplo, é pessoa fisica mesmo que tenha CNPJ.
No caso do consórcio, segue a mesma analise se há retenção de CP (prestação ou aquisição de serviço). 
Lembrando que nesta fase da REINF ainda estamos apenas com as empresas com o faturamento acima de 78.000,00, as demais empresas que não pertençam ao SIMPLES NACIONAL e não seja pessoas fisicas, entram agora em janeiro de 2019. 
Os demais impostos IR, PIS, COFINS e CSLL retidos continua a apuração no formato atual até a entrada dos eventos na REINF (prevista para 2019).