Caros Colegas, alguém pode me informar onde consta “a obrigatoriedade” de entrega da EFD-REINF para empresa que distribuíram lucros sem retenções?
Eu entendi que as empresas obrigadas ao envio, terão que informar se houver, a distribuição do lucro com ou sem retenção.
Mas não achei nada que por si só a DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS obriga a entregar a EFD-REIF.
Por favor fiquem a vontade se caso eu estiver equivocado.
eu entendo que se a empresa é obrigada a entregar a EFD REINF, terá que informar as retiradas mensais, caso contrario não.
no meu entendimento são dois pontos>
1 paramentos que são levados em conta para tal obrigatoriedade, que seria o envio da EFD REINF, e
2 as informações obrigatorias que devem constar caso a empresa seja obrigada ao envio