FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD REINF – AMBIENTE DE PRODUÇÃO RESTRITA – LIBERADO EM 17/07
Jorge Campos Staff perguntou há 8 anos

Pessoal!

O ambiente de testes ( produção restrita ) está liberado. Mas, existem algumas informações que precisam se conhecidas, para quem pretende submeter eventos à validação:

1º ) A primeira recomendação, por incrível que pareça, é ler o Manual do Desenvolvedor:
Nele vc encontra todos os detalhes técnicos necessários para gerar os arquivos e submetê-los ao ambiente restrito.
segue o link: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/2243

2º) Sobre os Eventos que serão validados, quais são?

Eventos
Inicialmente, o ambiente de Produção Restrita será disponibilizado contendo os eventos abaixo que foram implementados de acordo com a versão 1.1 do leiaute e da versão 1_01_01 dos schemas  XML:

  1. R-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte
  2. R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
  3. R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
  4. R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
  5. R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva
  6. R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva
  7. R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos
  8. R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos
  9. R-9000 – Exclusão de Eventos

As datas para disponibilização de versões futuras da EFD-REINF nos ambientes de Produção Restrita e Produção serão divulgadas oportunamente.

Sobre os eventos R2010 e R2020 serão enviadas todas as NFs com os serviços listados na TABELA 6
Estamos falando de retenção de INSS, 11% ou 3,5%, então, não há o que falar em NFS com estes serviços sem retenção. Se esta NFS estiver sem retenção, significa que o emitente, não destacou o valor. de qualquer forma é responsabilidade do contratante fazer a retenção. Lembrando que as empresas que se declaram como enquadrando na DESONERAÇÃO DA FOLHA, portanto, passíveis do recolhimento de 3,5% precisam apresentar a DECLARAÇÃO.

O evento R2070, não entra nos testes, porque, está em discussão. Ele só trata o REGIME DE CAIXA, ou seja, só o que foi pago no mês. E, outra coisa, atualmente, neste registro não se informa documentos fiscais, e esta é outro item que está em discussão. E, se entrar, se vão entrar todas as notas ou só o que tem retenção, porque, na DIRF, são todas as notas.
E, ATENÇÃO, existem alguns critérios de tamanho para enviar os arquivos, a saber:
Restrições
A Produção Restrita limitará a utilização do ambiente ao envio de 50 eventos por contribuinte por dia.
O ambiente de Produção Restrita da EFD-REINF obrigará que o certificado digital usado para assinar os eventos seja do mesmo contribuinte (CNPJ) declarado nos eventos a serem enviados. Não serão aceitos certificados digitais do representante legal nem do procurador do contribuinte declarante.
Especificamente para os eventos abaixo serão aplicadas as seguintes restrições:
R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados:

  • o grupo idePrestServ poderá ter no máximo 5 ocorrências;
  • o grupo nfs poderá ter no máximo 10 ocorrências;

R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados

  • o grupo ideTomador poderá ter no máximo 5 ocorrências;
  • o grupo nfs poderá ter no máximo 10 ocorrências;

Regra para identificação do ambiente
Todos os eventos gerados para o ambiente de Produção Restrita deverão ter a informação de identificação do ambiente, conforme abaixo:
A tag tmAmb deve ser preenchida com o valor 2 – Produção Restrita Dados Reais ou 3 – Produção Restrita Dados Fictícios.

SOBRE A QUANTIDADE DE EVENTOS POR LOTE

1.1. Lotes de Eventos
Os eventos deverão ser transmitidos pela Internet para o Ambiente Nacional em agrupamentos denominados lote de eventos. Lotes são arquivos eletrônicos que encapsulam um conjunto de eventos. A quantidade máxima de eventos permitidos por lote para envio para a EFD-REINF é de 100 (cem) eventos.
No Ambiente Nacional, os eventos serão extraídos dos lotes, e submetidos a validações quanto ao conteúdo e quanto aos outros eventos recebidos anteriormente, garantindo a qualidade da informação.

SOBRE AS VALIDAÇÕES:

1.1. Níveis de Validação dos Eventos
Os arquivos enviados para a EFD-REINF serão validados em 3 etapas, conforme descrito abaixo:

  • Validação do lote: Será executada no momento da recepção do lote de eventos, quando serão verificados, inicialmente, o certificado da conexão, a estrutura e versão do lote. Caso ocorra erro na validação do lote este não será recebido, o arquivo será recusado e não serão realizadas as demais validações, descritas abaixo. Caso contrário, para cada evento contido no lote serão feitas as seguintes validações (validação dos eventos contidos no lote):
  • Validação de estrutura: Validação do evento em relação à estrutura do arquivo, de acordo com o tipo de evento. Caso ocorra erro na validação de estrutura, o evento não será recebido e não serão realizadas as demais validações do evento.
  • Validação de conteúdo: Validações dos valores informados no evento. Caso seja detectada alguma inconsistência, o evento não será recebido. As validações realizadas e a lista das mensagens retornadas pode ser encontrada no portal do Sped na internet, em http://sped.rfb.gov.br.

Otimização na montagem do arquivo
Não deverá ser incluída a tag de campo com conteúdo zero (para campos tipo numérico) ou vazio (para campos tipo caractere) na geração do arquivo XML para servir de insumo e de resposta para os serviços disponibilizados pela EFD-REINF. Exceto para os campos identificados como obrigatórios no modelo, neste caso, deverá constar a tag com o valor correspondente (mesmo que este seja zero ou vazio) e, para os demais campos, deverão ser eliminadas as tags.
Para reduzir o tamanho final do arquivo XML a ser transportado alguns cuidados de programação deverão ser assumidos:

  • não incluir “zeros não significativos” para campos numéricos, exceto quando o campo possuir um universo definido de valores válidos;
  • não incluir “espaços” no início ou no final de campos numéricos e alfanuméricos;
  • não incluir comentários no arquivo XML;
  • não incluir anotação e documentação no arquivo XML (tag annotation e tag documentation);
  • não incluir caracteres de formatação.

Fonte: Manual do Desenvolvedor da EFD REINF

Abs

Leidyanne Luiz da Silva respondeu há 8 anos

Jorge boa tarde.

Nesse novo manual do desenvolvedor que esta disponivel no site do esocial, a tag tmAmb deve ser preenchida com o valor 2 – Produção Restrita Dados Reais.

Sabe informação se vão liberar o tmAmb 3 – Produção Restrita dados ficticios??

Esse ambiente 2 – Produção Restrita Dados Reais. Pode zerar ele a qualquer momento e enviar os aquivos de teste novamente, como se fosse a primeira vez?

Leidyanne Luiz da Silva respondeu há 8 anos

Jorge boa tarde.

Nesse novo manual do desenvolvedor que esta disponivel no site do esocial, a tag tmAmb deve ser preenchida com o valor 2 – Produção Restrita Dados Reais.

Sabe informação se vão liberar o tmAmb 3 – Produção Restrita dados ficticios??

Esse ambiente 2 – Produção Restrita Dados Reais. Pode zerar ele a qualquer momento e enviar os aquivos de teste novamente, como se fosse a primeira vez?