Considerando a hipótese de que determinada Prestação de Serviço foi anulada dentro do mesmo período de competência, o documento fiscal da Prestação deverá ser enviado na EFD REINF no Registro 2020?
Considerando a hipótese de que determinada Prestação de Serviço foi anulada dentro do mesmo período de competência, o documento fiscal da Prestação deverá ser enviado na EFD REINF no Registro 2020?
Bianca!
Não, se o serviço foi anulado não há necessidade.
Agora cuidado! Na prática o prestador emite a NFS-e e pode enviar imediatamente, se a anulação ocorrer após a virada do mês, ele terá que abrir um processo administrativo, e nem todas as prefeituras homologam com rapidez. E, ele só vai retificar a REINF dele, quando a prefeitura homologar a anulação, e com isso, vc vai ficar com pendência na RFB. Porque para todos os efeitos ele emitiu uma NFS-e e ela ainda está ativa, quem não escriturou e não recolheu o imposto, foi vc.
Este é mais um motivo pelo qual enfatizamos a necessidade de corrigir os processos, ajustar o processo de medição e liberação ao fornecedor da PO.
abs