Bom Dia,
Trabalho em uma software house e atualmente disponibilizamos informações para a DIRF no que refere-se a retenção de pagamentos a fornecedores e aplicações de Renda Fixa. Hoje possuímos módulos independentes que geram as informações separados, depois de gerado os dados da DIRF, essas informações são consolidadas no PGD.
Não identifiquei no manual e leiaute da EFD Reinf como será ou se serão consolidados as informações em um único lote de envio mensal da EFD Reinf. Ou seja, as informações de retenção de pagamentos a fornecedores e aplicações de Renda Fixa deverão ser enviados consolidados ou separados?
Desde já agradeço.
Att,
Tatiane
1 Respostas
Jorge, houve a reunião? Teremos novidades?
Tatiane!
Os detalhes do R2070 estão em discussão com o time da RFB responsável pela DIRF, na próxima reunião dia 03/08 em Brasília, talvez tenhamos novidades.
abs