FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD-Reinf – Conta Contábil Analítica para cada Fornecedor
André L.S. perguntou há 8 anos

Prezados,
Sou da área de TI e estamos trabalhando na geração das informações a serem enviadas na EFD-REINF. Estamos tendo algumas dúvidas e o que é absolutamente natural, porém, uma delas que afetaria bastante o nosso Sistema, seria a necessidade de termos que criar uma Conta Contábil analítica de Retenção de INSS para cada Prestador de Serviço Pessoa Jurídica! 
Nosso contador comentou que teríamos que criar inúmeras contas contábeis e alterar as nossas operações contábeis e então, questionou se existe alguma discussão ou solicitação por parte dos Contadores,  para que a Receita reveja esta necessidade de termos que contabilizar estas retenções em contas específicas para cada fornecedor.
Alguém poderia nos retornar alguma informação a respeito, ou repassar algum site ou discussão que trate a respeito deste assunto?
Obrigado!
 
 

4 Respostas
walcyr willian respondeu há 8 anos

Olá André LS .
 
A EDF-Reinf estão obrigados os contribuintes descritos na: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.701, DE 14 DE MARÇO DE 2017 (DOU de 16.03.2017). Ela vem em conjunto reunindo informações que eram retidas na DIRF e GFIP e é aplicável junto ao e-Social.
Pede-se nela: Ver e separar qual o enquadramento do serviço “mão de-obra”, e criar sim: plano de contas sintético e analítico para cada contribuinte, auxiliando assim a integração contábil por parte dos sistemas.
 
Att,
 
 

walcyr willian respondeu há 8 anos

Olá André LS .
 
A EDF-Reinf estão obrigados os contribuintes descritos na: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.701, DE 14 DE MARÇO DE 2017 (DOU de 16.03.2017). Ela vem em conjunto reunindo informações que eram retidas na DIRF e GFIP e é aplicável junto ao e-Social.
Pede-se nela: Ver e separar qual o enquadramento do serviço “mão de-obra”, e criar sim: plano de contas sintético e analítico para cada contribuinte, auxiliando assim a integração contábil por parte dos sistemas.
 
Att,
 
 

walcyr willian respondeu há 8 anos

Olá André LS .
 
A EDF-Reinf estão obrigados os contribuintes descritos na: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.701, DE 14 DE MARÇO DE 2017 (DOU de 16.03.2017). Ela vem em conjunto reunindo informações que eram retidas na DIRF e GFIP e é aplicável junto ao e-Social.
Pede-se nela: Ver e separar qual o enquadramento do serviço “mão de-obra”, e criar sim: plano de contas sintético e analítico para cada contribuinte, auxiliando assim a integração contábil por parte dos sistemas.
 
Att,
 
 

André L.S. respondeu há 8 anos

Olá Walcyr, obrigado pela informação!