Airy Irêrê perguntou há 6 anos

Caros colegas, boa tarde!
 
Estou com a seguinte situação: Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional que realiza a desoneração da folha de pagamento e recolhe o DARF da CPRB, seu CNAE principal é 4120-4/00, e que possui matriculas CEI´s para obras que possuem receita / faturamento.
 
Como é feito hoje: É enviado um DARF para cada matrículas CEI´s que teve nota fiscal emitida e na DCTF (tradicional) é usado o código “2985-06” (CPRB – Art. 7 da Lei 12.546/2011 – Empresa do setor de construção – Inscrição no CEI a partir de 01/12/2015) , pois todos os CEI´s abertos são posteriores a 2015 e o faturamento da empresa uso o código “2985-01” (CPRB – Art. 7 da Lei 12.546/2011).
 
Estou usando o ambiente de testes da EFD-REINF para fazer a adaptação com esta nova obrigação acessória e me deparei com a seguinte situação: Analisando as tabelas do ANEXO I do layout 1.4 não encontrei nenhuma opção cujo código de receita seja “2985-01” cuja alíquota seja 4,5% destinadas a CNPJ e/ou CNAE 412.
 
Então minha pergunta objetiva é: Onde devo classificar na EFD-REINF o DARF “2985-01” na alíquota 4,5% para atividades do CNAE 412 do CNPJ?
 
Grato desde já.

Antonio Souza respondeu há 6 anos

Olá Airy, boa tarde.
Você deverá classificar no R-2060 – Contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Importante você consultar as páginas 38-42 do Manual do Contribuinte 1.3.

Na página da Epicus Consultoria há um material para download sobre o EFD-Reinf.
https://www.facebook.com/epicusconsultoria/
abs.

Antonio Souza respondeu há 6 anos

Olá Airy, boa tarde.
Você deverá classificar no R-2060 – Contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Importante você consultar as páginas 38-42 do Manual do Contribuinte 1.3.

Na página da Epicus Consultoria há um material para download sobre o EFD-Reinf.
https://www.facebook.com/epicusconsultoria/
abs.

Antonio Souza respondeu há 6 anos

Olá Airy, boa tarde.
Você deverá classificar no R-2060 – Contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Importante você consultar as páginas 38-42 do Manual do Contribuinte 1.3.

Na página da Epicus Consultoria há um material para download sobre o EFD-Reinf.
https://www.facebook.com/epicusconsultoria/
abs.

Antonio Souza respondeu há 6 anos

Olá Airy, boa tarde.
Você deverá classificar no R-2060 – Contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Importante você consultar as páginas 38-42 do Manual do Contribuinte 1.3.

Na página da Epicus Consultoria há um material para download sobre o EFD-Reinf.
https://www.facebook.com/epicusconsultoria/
abs.

Antonio Souza respondeu há 6 anos

Olá Airy, boa tarde.
Você deverá classificar no R-2060 – Contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Importante você consultar as páginas 38-42 do Manual do Contribuinte 1.3.

Na página da Epicus Consultoria há um material para download sobre o EFD-Reinf.
https://www.facebook.com/epicusconsultoria/
abs.

Antonio Souza respondeu há 6 anos

Olá Airy, boa tarde.
Você deverá classificar no R-2060 – Contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Importante você consultar as páginas 38-42 do Manual do Contribuinte 1.3.

Na página da Epicus Consultoria há um material para download sobre o EFD-Reinf.
https://www.facebook.com/epicusconsultoria/
abs.

Antonio Souza respondeu há 6 anos

Olá Airy, boa tarde.
Você deverá classificar no R-2060 – Contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Importante você consultar as páginas 38-42 do Manual do Contribuinte 1.3.

Na página da Epicus Consultoria há um material para download sobre o EFD-Reinf.
https://www.facebook.com/epicusconsultoria/
abs.

2 Respostas
respondeu há 6 anos

Empresas do Simples não entra nesta segunda Fase do REINF.
Espere as Regras do REINF para Simples.

Airy Irêrê respondeu há 6 anos

@Antonio Souza
Li o manual de orientação do contribuinte 1.3 nas páginas que você me indicou, mas lá não tem a informação.
 
Conforme a tabela de produtos e serviços sujeitos a CPRB não tem um código onde a alíquota seja 4,5% e o CNAE seja 412 para CNPJ, pois o 00000091 e 00000095 são destinados a CEI.
 
Nesse caso só aguardando mesmo algum pronunciamento da Receita Federal?
 
Grato.
 
Tabela 09 –  Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta:  http://sped.rfb.gov.br/estatico/69/914AE57A8745BF93521A5BD14EF0B2B39D21CE/TABELA%209%20-%20CPRB.pdf