FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD-REINF Empresas "Sem Movimento"
Marcos Barbosa Morsoletto perguntou há 7 anos

Olá amigos e colegas, estou com um questionamento de um cliente que fez minha mente travar.
Com base no que foi publicado no portal do Sped dia 30/04/2018 e, observando o destaque dos dois últimos parágrafos abaixo, devo entender que o segundo paragrafo se refere ao segundo grupo de obrigadas e que estejam na situação “Sem Movimento” ou, devo entender que este se refere ao primeiro grupo de obrigadas, caso que me obrigará a entregar o evento duas vezes?
(…)
Empresas que estiverem no primeiro grupo de obrigados, mas que não tenha movimento nos mês de maio/2018 deverá apresentar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” da EFD-Reinf, com a indicação dessa situação.
Igualmente em julho, se a empresa estiver na situação de “Sem movimento” deverá enviar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” da EFD-Reinf, com a indicação dessa situação e fazer a integração com a DCTFWeb. A partir daí, se a empresa continuar nessa situação (sem movimento) por mais tempo, deverá a cada mês de janeiro dos anos seguintes, renovar a informação prevista neste parágrafo. Orienta-se consulta ao Manual da EFD-Reinf para obtenção de mais detalhes sobre os procedimentos a serem adotados.
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2671

1 Respostas
respondeu há 7 anos

Boa tarde,

Se refere já ao primeiro grupo das obrigadas.
Mas não entendi o que você quis dizer com enviar o evento duas vezes.
No evento de fechamento constará apenas a competência a partir do qual não teve movimento, se for esse o caso.