Bom dia
Lendo e relendo a IN 1767/2017 não me ficou claro sobre o prazo para iniciar no ambiente EFD-REINF para entidades filantrópicas, pelo que entendi essas entidades podem optar por iniciar a partir de Maio/2018, porém estão obrigadas a partir de Nov/2018.
Minha leitura está correta?
Obrigado
Obrigado João Victor,
Essa é a minha linha de pensamento também.
Bom Dia.
Creio que caso você venha a optar por iniciar a enviar em Maio/2018, estará obrigado a enviar todos os meses seguintes, caso não venha a optar por enviar em Maio/2018, em Nov/2018 estará obrigado a enviar .
Bom Dia.
Creio que caso você venha a optar por iniciar a enviar em Maio/2018, estará obrigado a enviar todos os meses seguintes, caso não venha a optar por enviar em Maio/2018, em Nov/2018 estará obrigado a enviar .