FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD-Reinf – Evento Especial – Cisão Parcial
MAGNO ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA perguntou há 4 anos

Prezados,
Com relação ao envio do evento de cisão parcial e gostaria de saber em uma cisão parcial ocorrida em 18.12.2020 para informar no Reinf é necessário preencher o “Início da Validade” e “Fim da Validade” correspondente ao mês do evento especial, ou somente um desses campos?
O problema é que por ser uma data “quebrada” ocorreram movimentações em até o fechamento do mês. Nesse cenário é possível indicar todos os eventos no mesmo mês?
No período seguinte, ou seja, “Jan/2021” envio um novo R-1000 com data de “Início da Validade” preenchido e “Fim da Validade” como nulo?
Infelizmente o manual não é claro sob esse aspecto.
Atenciosamente,
Magno Oliveira

1 Respostas
Gisleise Staff respondeu há 4 anos

Olá Magno,
Sei que hoje é ultimo dia de entrega para a REINF de Dezembro, mas como você citou no manual não havia tratativa em relação a este aspecto.
No perguntas frequentes localizei apenas o questionamento relacionado a incorporação (total)
1.9 – Caso uma empresa incorpore outra no meio do mês, como essa situação deve ser apresentada na EFD-Reinf?

A empresa incorporada deverá enviar a EFD-Reinf com as informações do início do mês até a data da incorporação. E a empresa incorporadora com todas as suas informações  do respectivo mês, inclusive as da empresa incorporada no período após a incorporação. Assim, serão duas escriturações Reinfs informadas. 

Se houvesse mais tempo seria interessante o envio nos perguntas frequentes do fisco, para esclarecimentos preciso, mas segue o meu entendimento.
Preencher o “Início da Validade” e “Fim da Validade” correspondente ao mês do evento especial, ou somente um desses campos? No REINF não há informação da data, e sim de mês/ano. Você pode informar a data fim validade – que será igual a Dezembro/2020.
Além disto o fim de validade não é campo obrigatório.