Gostaria de saber de qual empresa é a informação solicitada no Evento R-1000 da EFD – Reinf, ou seja, são as informações de quem está prestando os serviços ou informações de quem está tomando os serviços?
São os dados da empresa que enviará os demais eventos da REINF, exemplos:
Em relação ao evento “R-2010 – Retenções Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados”, é a Tomadora do serviço.
Em relação ao evento “R-2020 – Retenções – Serviços Prestados”, é a empresa Prestadora do serviço.
Para o evento R-1000 deve ser indicado os dados e o responsavel pela empresa na qual vc trabalha.
– Para o Evento R-2010 se refere aos dados da NF de quem prestou serviços para sua empresa
– Para o Evento R-2020 se refere aos dados da NF para quem vcs prestaram o serviço.
Boa Tarde, Evandro.
O Evento R-1000 se refere aos dados da Empresa que estará obrigada a apresentar as informações a RFB, conforme Manual de Orientação da EFD.
Contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf
Estão obrigados a prestar informações por meio da EFD-Reinf1 os seguintes contribuintes:
a) pessoas jurídicas que prestam e/ou que contratam serviços realizados mediante cessão
de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL);
c) pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta (CPRB);
d) produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição
previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da
produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação
dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho
de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;
e) associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham
recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos,
publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
f) empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva
que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de
marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
g) entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em
qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação
desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
h) pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja
retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes
de terceiros.
Não. O R-1000 são os dados da sua empresa, a tomadora do serviço.
O prestador desse serviço também enviará o REINF, enviará essa mesma NF no evento R-2020 e ele vai enviar um R-1000 com os dados dele.
Para o evento R-1000 deve ser indicado os dados e o responsavel pela empresa na qual vc trabalha.
– Para o Evento R-2010 se refere aos dados da NF de quem prestou serviços para sua empresa
– Para o Evento R-2020 se refere aos dados da NF para quem vcs prestaram o serviço.
Moises e Carlos Alberto, obrigado pelo retorno, porém ainda persisto com a dúvida, por exemplo:
– A empresa em que trabalho contratou serviços sujeito a retenção do INSS, e portanto deve entregar a EFD – Reinf com o registro R-2010.
Neste caso, deve ser informado os dados da empresa prestadora no Registro R-1000 para possibilitar a conferência dos cálculos do INSS retido e informado no R-2010?